A proposta do governo acaba com a atual aposentadoria por tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, passando a exigir a idade mínima de 65 anos, independentemente de gênero, para todos aqueles que desejarem obter o benefício. Além disso, a carência, que é o tempo mínimo de contribuição necessário para obter um benefício, passará dos atuais 180 meses (15 anos) para 300 meses (25 anos) de contribuição.
Outra importante alteração proposta diz respeito ao valor da aposentadoria que dependerá do tempo de contribuição. Aquele que pagar a previdência por 300 meses, 25 anos, receberá apenas 76% do valor do salário de benefício, sendo que este percentual aumentará em um ponto a cada ano a mais de contribuição. O segurado que tiver contribuído por 49 anos receberá 100% do valor do salário de benefício cujo cálculo passará a ser realizado não mais pela média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição de julho de 1994 até a data do pedido mas sim pelo total, ou seja, 100% das contribuições vertidas. Dessa forma, dificilmente alguém receberá o teto da previdência, pois no início da carreira as pessoas têm rendimentos mais baixos, reduzindo a média e consequentemente o valor de sua aposentadoria.
A PEC 287 prevê a unificação das condições para a aposentadoria dos servidores públicos com a dos trabalhadores do regime geral. Dessa forma, trabalhadores do setor público também passarão a se aposentar apenas a partir de 65 anos de idade e a ter benefício no máximo equivalente ao teto da previdência, hoje de R$ 5.189,82. Os servidores públicos que quiserem receber benefício superior ao teto devem aderir a um regime de previdência complementar. O projeto ainda determina que todos os estados e municípios criem previdência complementar para servidores nos próximos dois anos.
Outro ponto da proposta do governo diz respeito à pensão por morte que corresponderá a 50% da aposentadoria do instituidor, quando ele já for aposentado ou quando ele não for aposentado no momento da morte, será de 50% do que ele receberia se fosse aposentado por invalidez com adicional de 10% para cada dependente. Ou seja, um cônjuge beneficiário receberá 60%. Foi retirado também o direito de acrescer a quota do beneficiário que deixar de receber o benefício. Por exemplo, se os dependentes previdenciários são cônjuge e um filho menor de 21 anos a pensão será de 50% mais 10% por beneficiário ou seja, 70%. Ao atingir 21 anos, os 10% que tocavam ao filho não passam para o cônjuge como ocorre hoje, foi retirado o direito de acrescer. Atualmente a pensão é de 100% da aposentadoria do segurado morto, dividido entre todos os beneficiários, sendo acrescido ao remanescente a parte daquele que deixa de ser beneficiário. Outra novidade. A Pensão por morte poderá ser menor que o salário mínimo, o que hoje não é permitido.
Importante destacar que segundo a proposta do governo de Temer nenhum beneficiário poderá receber simultaneamente aposentadoria e pensão por morte. Terá de escolher entre uma e outra.
Outra mudança radical afeta os segurados especiais, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e seringueiros que terão de contribuir mensalmente para o INSS como os segurados urbanos e ficarão sujeitos às mesmas regras do regime geral: mínimo de 65 anos de idade, 300 meses (25 anos) de contribuição para poder ter acesso a aposentadoria por idade. Hoje os segurados especiais contribuem com 2,1% de todas as vendas de produtos que fazem e têm de comprovar o exercício da atividade equivalente ao tempo de carência e não contribuições mensais.
Importante frisar que aposentados e pensionistas que já recebem benefício têm direito adquirido e por isso não serão atingidos pelas mudanças em eventual retirada de direitos previdenciários pela nova lei. Todos aqueles que no momento da entrada em vigor da mudança já tenham cumprido os requisitos da lei anterior terão a possibilidade de pedir o benefício de acordo as regras antigas, pois possuem direito adquirido.
A PEC 287 prevê uma regra de transição para homens que contem no momento da entrada em vigor da lei com 50 anos de idade ou mais e para mulheres que já tenham 45 anos de idade ou mais. Os segurados nestas faixas etárias terão de cumprir com 50% a mais do período que lhes faltava para obterem a aposentaria pela regra da lei anterior. Por exemplo: uma mulher com 46 anos e 28 anos de contribuição se aposentaria dentro de dois anos, pois aposentadoria por tempo de contribuição atual exige 30 anos de contribuição. Agora, terá de trabalhar por um ano a mais (50% a mais do período que faltava), ou seja, terá de contribuir ainda três anos ao todo, contudo, o cálculo do benefício será feito pela regra nova.
A proposta de Temer é para retirar direitos previdenciários em nome do equilíbrio financeiro. Acredita-se que o equilíbrio poderia ser obtido cobrando os devedores que devem mais de 230 bilhões de reais à previdência, acabando com a retirada de 30% do caixa da previdência através da DRU, desvinculação de receitas da união, e projetando mudanças a longo prazo, gradativamente e não de forma abrupta como está sendo proposto por um governo que sequer recebeu votos para implementar tal programa. Não tem legitimidade para impor tais mudanças. Se for aprovada a PEC 287 será um retrocesso nos direitos e garantias sociais o que é vedado por nossa Constituição, mas infelizmente, caberia ao STF impedir que tal violação se efetivasse
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