Leitor de A Metade Sul chama a atenção para cartaz na Praça central de Pelotas proibindo a circulação de bicicletas e citando o Art.133 do Código de Posturas.
Segundo o leitor, consultando o site da Prefeitura de Pelotas, constata-se que o Código de Posturas vigente foi instituído pela Lei Municipal n° 5832, de 5 setembro 2011.
Essa Lei enuncia ao todo 103 (cento e três) artigos e não haveria nenhum estabelecendo este tipo de proibição.
Portanto, o Art.133 seria inexistente e se algum ciclista for detido com base na proibição, estaria sendo detido retroativamente.
Como seria discriminada a sua infração é algo digno de um exercício de ficção literária bem surrealista diga-se de passagem.
Seria, literalmente, uma volta no tempo um pouco ao gosto de uma cidade que cultiva um certo passadismo.
2 comentários:
O leitor tem razão, o cartaz se refere à lei passada, vigente desde 1970 até 2011.
É interessante notar que o Código de Posturas de 1970 foi assinado por Fetter pai e o de 2011 por Fetter filho.
www.pelotas.rs.gov.br/interesse_legislacao/leis/1970/Lei_n_1807.pdf
O artigo 69 do código vigente tem texto parecido a do antigo art. 133. Depois, o Art. 74 proíbe veículos motorizados em passeios, o que pareceria tolerância às bicicletas.
Art. 69 É proibido impedir ou embaraçar por qualquer meio, o trânsito de pedestres ou
veículos, nas vias públicas, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o
determinarem.
www.gilbertocunha.com.br/pelotas/codi-post/LEI_5832.pdf
Postar um comentário