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domingo, 21 de fevereiro de 2021

Decreto legislativo para barrar decreto do Executivo que muda a gestão da previdência do servidor


Publicado em 19/02/2021 - 12:5419/02/2021 - 12:56 Vera Batista

A Fenapef ajudou a elaborar projeto. O PDL 76/2021 foi apresentado, ontem, pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), para impedir que avancem os efeitos do instrumento que desvincula aposentadorias e pensões de servidores dos órgãos de origem. Entidades entendem que a centralização burocratiza e dificulta a concessão e gestão dos benefícios

O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na quinta-feira (18), Projeto de Decreto Legislativo (PDL 76/2021) que pretende barrar o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que tira a gestão de pensões e aposentadorias de servidores da Polícia Federal e de outros órgãos da administração pública dos respectivos órgãos de origem e transfere essa atribuição para o Ministério da Economia epara o INSS.

A construção do PDL contou com a participação direta da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SSDPFRJ). As duas entidades consideram que o decreto é uma ameaça ao Regime Jurídico Único.

O decreto do governo prevê que não apenas servidores da PF, mas funcionários de autarquias, institutos e fundações federais (como universidades, Banco Central, Fundação Palmares ou Ibama) passarão a ter as aposentadorias geridas não mais pelos órgãos de origem, mas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério da Economia, explica a Fenapef.

O vice-presidente da Fenapef e do SSDPFRJ, Luiz Carlos Cavalcante, explica que isso geraria grande impacto no momento da concessão das aposentadorias, que deixariam de ser requisitadas nas superintendências estaduais e precisariam ser requeridas junto aos novos gestores, em Brasília, tornando o processo mais lento e burocratizado. “Além disso, aumentaria a possibilidade de vazamento dos dados pessoais de policiais federais, que não deixam de correr riscos e ameaças quando se aposentam”, lembrou Cavalcante.

A estratégia do governo também vai aumentar as filas de concessão de benefícios, já saturadas atualmente pela alta demanda.

Na justificação do projeto, o deputado Hugo Leal diz que o Decreto “impõe, de forma autoritária e unilateral, diversas medidas contrárias ao interesse dos beneficiários, assim como altera a dinâmica da gestão pública relacionada à previdência dos servidores públicos, mesmo diante da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa”.

O deputado Hugo Leal diz ainda que o Executivo ultrapassou funções do Congresso ao editar o Decreto n° 10.620/2021, porque a alteração que ele determina deveria estar expressa em Lei Complementar. Leia a íntegra do Projeto

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2270426

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

É justo as mulheres se aposentarem apenas aos 65 anos, como os homens?

Igualar a idade de aposentadoria e o tempo de contribuição entre homens e mulheres é um dos pontos da proposta de Reforma da Previdência anunciada pelo governo. Em discussão na Câmara dos Deputados, o texto estabelece um mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para ambos os sexos.
Hoje, os números são menores para elas: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade contra os 35 anos de contribuição ou 65 de idade dos homens.
O argumento do governo Michel Temer é que as mulheres vivem mais - em média até os 79,1 anos -, e acabam recebendo o benefício por mais tempo. Estabelecer os mesmos limites corrigiria essa distorção.
A justificativa oficial não é consenso entre especialistas. Defendida por parte dos economistas como medida necessária para amenizar o rombo previdenciário, é considerada por outros como ameaça à qualidade de vida das mulheres.