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quinta-feira, 21 de maio de 2020
A DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2020 - Lúcio Hecktheuer
As eleições municipais se aproximam e, como é de praxe a cada dois anos, os partidos políticos voltam a trabalhar com intensidade. Estes, acabaram de passar pela janela eleitoral, período em que os vereadores podem trocar de partido sem perderem suas cadeiras nas câmaras municipais. O que se viu na janela foi um canibalismo atrás de puxadores de votos sem nenhuma preocupação com suas ideologias partidárias. Aquele jargão muito utilizado pelos gestores partidários de “fortalecer o partido com gente qualificada” deixa de existir nestes períodos de janela eleitoral.
Passada a janela, o próximo período de interesse dos partidos é o da liberação dos recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que fica a disposição dos partidos, a partir de junho de 2020, após as Comissões Executivas Nacionais de cada partido apresentarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios de distribuição dos recursos que adotarão.
A instituição de critérios de distribuição é uma exigência contida na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu art. 16-C, § 7º. Essa exigência é o mínimo que se pode esperar pois os recursos a serem distribuídos em 2020, na ordem de dois bilhões de reais, são do Tesouro Nacional. Mas, esse simples estabelecimento de critérios, no meu entender, não é o bastante. Digo isso pois muitos partidos estabelecem critérios jogando todo o poder de distribuição para as Executivas Nacionais, como foi o caso do PSB, PDT, PT, PSDB, DEM, principais partidos envolvidos nas eleições de 2018. Em momento nenhum do processo as bases, municipais e estaduais, atuaram como protagonistas na distribuição dos recursos.
Partindo das hipóteses de uma ampla consulta as bases para estabelecer critérios de distribuição, que as Comissões Executivas Estaduais estão mais próximas dos municípios do que as Comissões Executivas Nacionais e que as Comissões Estaduais têm um visão ampla do panorama político regional, sugere-se que essas Comissões Estaduais tenham um papel de relevância na distribuição dos recursos financeiros oriundos do Fundo Eleitoral.
Para tanto, propõe-se que as Comissões Executivas Nacionais adotem critérios semelhantes aos da distribuição de recursos aos partidos, estabelecidos na Lei das Eleições, repassando-os para as Comissões Executivas Estaduais que, posteriormente, ficarão responsáveis pela distribuição às Comissões Executivas Municipais dos municípios de cada um dos Estados e Distrito Federal. Essa última Comissão, a Municipal, será a responsável pela destinação final do recurso para os candidatos que concorreram nas eleições proporcional e majoritária de 2020, valorizando assim as bases dos partidos.
Os critérios propostos para serem adotados pelas Executivas Nacionais na destinação dos recursos às Estaduais, semelhantes aos da Lei das Eleições são:
I - 2% divididos igualitariamente entre todas as Comissões Executivas Estaduais Permanentes;
II - 35% divididos entre todas as Comissões Executivas Estaduais Permanentes que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48% divididos entre todas as Comissões Executivas Estaduais Permanentes na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados;
IV - 15% divididos entre todas as Comissões Executivas Estaduais Permanentes na proporção do número de representantes no Senado Federal;
Por fim, cabe lembrar que os valores envolvidos nas eleições de 2020, na ordem de dois bilhões de reais, é dinheiro público a ser utilizado no financiamento de campanhas. Nas eleições de 2018 os partidos receberam R$ 1.716.209.431,00 (um bilhão, setecentos e dezesseis milhões, duzentos e nove mil e quatrocentos e trinta e um reais) oriundos do FEFC sendo que dos 35 partidos que receberam recursos, 7 deles foram agraciados com mais de 100 milhões de reais. São eles: o PMDB (R$230.974.290,08), PT (R$212.244.045,51), PSDB (R$185.868.511,77), PP (R$131.026.927,86), PSB (R$118.783.048,51), PR (R$113.165.144,99) e PSD (R$112.013.278,78).
Lúcio Almeida Hecktheuer
E-mail de contato: lucioalheck@gmail.com
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