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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

O FIM DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ? - Vladimir Nepomuceno*

 

Ao completar dois anos da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, o governo federal encaminha um projeto de lei complementar, o PLP 189/2021, tratando da implantação da entidade gestora única do regime próprio de previdência da União, englobando os três Poderes, como determina o artigo 40 da Constituição.

Dois dias após, o INSS publicou a Portaria 1.365/21, estabelecendo o cronograma de centralização das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões dos servidores das autarquias e fundações públicas federais no INSS, de acordo com o Decreto 10.620/21.

Alguns questionamentos:

Por que separar servidores de autarquias e fundações de servidores da Administração Direta no que se refere à concessão e manutenção de aposentadorias e pensões, uma vez que, sendo o mesmo regime, o ato é obviamente inconstitucional?

Por que, após 18 anos da determinação constitucional de criar uma unidade gestora, justamente o INSS é incumbido dessa responsabilidade, uma vez que não possui quadro especializado em regimes próprios, nem pessoal em quantidade para absorver essas atribuições, face a carência de 23 mil servidores para cumprir o papel original de operar o regime geral?

É óbvio que o objetivo não é a unificação dos regimes próprios de servidores, mantendo-os separados do regime geral, nem a criação de uma instituição que cuidaria exclusivamente dos regimes próprios dos servidores, mas a unificação dos regimes próprios com o regime geral de previdência social.

O objetivo está claro no inciso I, do parágrafo 22, do artigo 40 da Constituição, inserido pela Emenda 103, ao dizer que futura lei complementar (não o atual PLP 189/21), tratando dos regimes próprios, deverá dispor sobre “requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social”.

A portaria 1.365/21, do INSS, ao estabelecer o calendário de centralização, cumpre a primeira fase do processo de unificação de regimes. Nessa fase, as autarquias e fundações federais transferem ao INSS as informações necessárias para a concessão de aposentadoria dos servidores ativos. Desde outubro deste ano já foram dados de 20 instituições, devendo as 140 restantes repassarem até o terceiro trimestre de 2022, sendo o Banco Central a última instituição, em setembro de 2022.

Durante a centralização de autarquias e fundações, tramitará o PLP 189/21, que, se aprovado, trará à gestão do INSS todos os servidores da União, incluindo os membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União, de todos os Poderes, órgãos, autarquias e fundações da União, bem como os aposentados e pensionistas.

As atuais folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas das autarquias e fundações federais já estão no INSS.

Durante a transição as unidades de gestão de pessoas nos órgãos de origem dos servidores apenas receberão e repassarão todas as solicitações referentes a aposentadorias e pensões ao INSS, que já está responsável pelos encaminhamentos sobre essas questões.

Algumas observações finais.

Com a conclusão da centralização em cada instituição, todo servidor, ao tratar da sua aposentadoria, deverá buscar o INSS, não mais a área de gestão de pessoas da sua entidade de origem.

Isso, porque, assim como no regime geral, o ato de aposentar de qualquer servidor resultará na sua desvinculação do órgão de origem, passando a ser considerado “segurado”, vinculado ao INSS. Entre outras consequências, haverá a perda de representação pela entidade sindical dos servidores da instituição de origem, uma vez que as entidades sindicais representam apenas as pessoas vinculadas aos órgãos e entidades públicas.

Salvo os servidores que adquiriram o direito à aposentadoria com paridade e integralidade, todos os demais, após aposentados, bem como os pensionistas, seguirão a política de reajustes do regime geral. Com a reforma administrativa (PEC 32 ou outra proposição), o ingresso de servidores, quando houver, se dará em novas condições e cargos, resultando no fim da paridade e, por consequência, da integralidade.

O resultado será: todos os servidores no RGPS, com seus limites e políticas de reajustes de aposentadorias. Os que desejarem complementação de proventos deverão buscar planos de previdência complementar no sistema financeiro privado, uma vez que as instituições públicas, como a Funpresp deverão ser privatizadas.

*Vladimir Nepomuceno é assessor parlamentar do Sinal de outras entidades sindicais. É sócio-diretor da Insight Soluções e Assessoria. Servidor público federal aposentado, foi dirigente sindical, diretor do DIEESE/DF e do DIAP. Foi Diretor de Relações do Trabalho no Ministério do Planejamento, onde compôs a equipe de negociação com entidades de servidores.


domingo, 21 de fevereiro de 2021

Decreto legislativo para barrar decreto do Executivo que muda a gestão da previdência do servidor


Publicado em 19/02/2021 - 12:5419/02/2021 - 12:56 Vera Batista

A Fenapef ajudou a elaborar projeto. O PDL 76/2021 foi apresentado, ontem, pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), para impedir que avancem os efeitos do instrumento que desvincula aposentadorias e pensões de servidores dos órgãos de origem. Entidades entendem que a centralização burocratiza e dificulta a concessão e gestão dos benefícios

O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na quinta-feira (18), Projeto de Decreto Legislativo (PDL 76/2021) que pretende barrar o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que tira a gestão de pensões e aposentadorias de servidores da Polícia Federal e de outros órgãos da administração pública dos respectivos órgãos de origem e transfere essa atribuição para o Ministério da Economia epara o INSS.

A construção do PDL contou com a participação direta da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SSDPFRJ). As duas entidades consideram que o decreto é uma ameaça ao Regime Jurídico Único.

O decreto do governo prevê que não apenas servidores da PF, mas funcionários de autarquias, institutos e fundações federais (como universidades, Banco Central, Fundação Palmares ou Ibama) passarão a ter as aposentadorias geridas não mais pelos órgãos de origem, mas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério da Economia, explica a Fenapef.

O vice-presidente da Fenapef e do SSDPFRJ, Luiz Carlos Cavalcante, explica que isso geraria grande impacto no momento da concessão das aposentadorias, que deixariam de ser requisitadas nas superintendências estaduais e precisariam ser requeridas junto aos novos gestores, em Brasília, tornando o processo mais lento e burocratizado. “Além disso, aumentaria a possibilidade de vazamento dos dados pessoais de policiais federais, que não deixam de correr riscos e ameaças quando se aposentam”, lembrou Cavalcante.

A estratégia do governo também vai aumentar as filas de concessão de benefícios, já saturadas atualmente pela alta demanda.

Na justificação do projeto, o deputado Hugo Leal diz que o Decreto “impõe, de forma autoritária e unilateral, diversas medidas contrárias ao interesse dos beneficiários, assim como altera a dinâmica da gestão pública relacionada à previdência dos servidores públicos, mesmo diante da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa”.

O deputado Hugo Leal diz ainda que o Executivo ultrapassou funções do Congresso ao editar o Decreto n° 10.620/2021, porque a alteração que ele determina deveria estar expressa em Lei Complementar. Leia a íntegra do Projeto

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2270426