sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Ocupações expõem o dilema entre os direitos à educação e à manifestação

Henry Milleo/Gazeta do Povo
Kamila Mendes Martins, com informações de Sharon Abdalla   (26-10-2016)          
A ocupação das escolas públicas estaduais do Paraná trouxe à tona o confronto entre dois direitos garantidos pela Constituição Federal: o de livre manifestação e o de acesso e permanência na escola. Os estudantes estão protestando contra a medida provisória (MP) 746, que trata da reforma do Ensino Médio em todo o Brasil. Segundo eles, as mudanças não poderiam ter sido impostas pelo governo federal por meio de uma MP, mas sim debatidas com toda a sociedade e encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei.
Em situações como essa, o que deve se sobressair: o direito dos alunos de se oporem às mudanças impostas pelo governo federal ou o direito dos demais estudantes de terem aulas regularmente? Vale lembrar que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) acontece na primeira semana de novembro e é utilizado pela maioria das universidades públicas como forma de ingresso nas instituições. Com as ocupações, milhares de alunos não estão tendo aulas às vésperas da realização da prova.
Conflito entre normas
Juridicamente falando, esse é um caso de antinomia, ou seja, quando há um conflito entre duas normas que possuem a mesma força dentro do ordenamento jurídico, como explica a coordenadora da pós-graduação em Direito e Educação: Interfaces Jurispedagógicas da Universidade Positivo, Angela Christianne Lunedo de Mendonça.


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