domingo, 26 de dezembro de 2021

TEATRO - PREMIAÇÃO DE VALTER SOBREIRO JUNIOR COM A MEDALHA SIMÕES LOPES NETO


Dia 17 de dezembro foi condecorado no Palácio Piratini com a a Medalha Simões Lopes Neto o dramaturgo, escritor e diretor de teatro Valter Sobreiro Junior honraria até hoje recebida em Pelotas apenas por  Glória Menezes. Valter é rio-grandino de nascimento, mas Cidadão Pelotense desde 2006.

Também dentro da programação da homenagem foi descerrada uma placa em sua homenagem no saguão do Sete de Abril. 

Na foto cena do ensaio da peça "Em Nome de Francisco" escrita e dirigida por Valter .
A foto integra a mostra "Evocação do Poeta, Cena e Bastidores" que tive a oportunidade única de montar composta por registros fotográficos de diversos momentos dos ensaios e apresentações da peça. Na foto além de Valter aparecem Simone Passos e Iria Barcellos. 

Estas fotos apresentavam uma dificuldade técnica pois sem o emprego de flash  era necessário "puxar" o filme, ou seja, empregá-lo como tendo uma sensibilidade acima da real com prejuízo da qualidade da imagem. Mas seria impensável empregar flash pois anularia o clima ambiente e todo o trabalho de iluminação projetado, segundo a ficha técnica, por Carlos Alberto Pinheiro.

P.R.Baptista

sábado, 25 de dezembro de 2021

sábado, 18 de dezembro de 2021

CONDENADOS NO JULGAMENTO DA BOATE KISS: CULPADOS OU BODES EXPIATÓRIOS ?

 

Fux, do STF, barra habeas corpus e impede eventual soltura dos 4 condenados no caso Kiss

 CRISTINA CAMARGO 

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, vetou a soltura dos quatro condenados pelas 242 mortes ocorridas no incêndio da boate Kiss, na cidade de Santa Maria, em 2013.

Ele aceitou pedido feito pelo Ministério Público Estadual para impedir os efeitos de eventual concessão de habeas corpus pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) em benefício aos quatro.

O habeas corpus solicitado pela defesa dos condenados foi concedido nesta sexta (17) pelo TJ-RS. Apesar da votação a favor da liberação, o tribunal informou que não foram expedidos alvarás de soltura em razão da existência de ordem do STF. O tribunal também afirmou que não foi comunicado oficialmente a respeito, apenas pela imprensa.

O juiz de primeira instância, Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri e decretou as prisões, publicou um despacho após a decisão dos desembargadores confirmando que os quatro acusados não devem ser soltos. Faccini Neto afirma que a decisão de Fux susta os efeitos da concessão de habeas corpus.

Em sua decisão, publicada nesta quinta, Fux reitera a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, sócio-proprietário da Kiss, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Mauro Londero Hoffmann, sócio-proprietário da boate, e Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda.

Após a condenação, Fux já havia determinado a prisão imediata dos quatro, ao derrubar liminar do TJ do Rio Grande do Sul que impedia a execução das penas. Agora o tribunal julga o mérito do pedido.

Os quatro se apresentaram entre terça-feira (14) e quarta-feira (15) e foram presos. Eles foram condenados pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual, após dez dias de júri.

Spohr foi condenado a pena de 22 anos e 6 meses, Hoffmann a 19 anos e 6 meses e Santos e Bonilha a 18 anos.

Jader Marques, advogado que representa Spohr e é autor do pedido de habeas corpus, criticou nas redes sociais o recurso do Ministério Público junto ao STF, que seria, na avaliação dele, uma intervenção em uma votação em curso no Tribunal de Justiça.

"É uma verdadeira afronta à Justiça do Rio Grande do Sul. É uma aberração jurídica inaceitável", disse. "Essa leitura que eu faço, se ela estiver correta, talvez tenhamos que voltar aos bancos escolares, estudar processo penal, estudar o andamento de ações no STF, a legitimidade do Ministério Público, o que pode um ministro e o Ministério Público Estadual para barrarem o livre exercício da judicância".

Mais tarde, ele publicou a decisão de Fux e ironizou: "Parabéns aos envolvidos".

Outro advogado, Bruno Seligman de Menezes, defensor de Hoffmann, compartilhou frase de um internauta dizendo que está sendo criado o Código de Processo Penal da Boate Kiss. "Eu avisei, ainda dentro do plenário", disse o defensor.

A tragédia da madrugada de 27 de janeiro de 2013 deixou também mais de 600 pessoas feridas. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima da espuma que havia no palco, segundo a perícia.

O julgamento foi o mais longo da história do Judiciário gaúcho. O caso foi transferido de Santa Maria para Porto Alegre depois que as defesas questionaram a formação de júri na cidade onde grande parte da população foi afetada pela tragédia.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

O FIM DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ? - Vladimir Nepomuceno*

 

Ao completar dois anos da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, o governo federal encaminha um projeto de lei complementar, o PLP 189/2021, tratando da implantação da entidade gestora única do regime próprio de previdência da União, englobando os três Poderes, como determina o artigo 40 da Constituição.

Dois dias após, o INSS publicou a Portaria 1.365/21, estabelecendo o cronograma de centralização das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões dos servidores das autarquias e fundações públicas federais no INSS, de acordo com o Decreto 10.620/21.

Alguns questionamentos:

Por que separar servidores de autarquias e fundações de servidores da Administração Direta no que se refere à concessão e manutenção de aposentadorias e pensões, uma vez que, sendo o mesmo regime, o ato é obviamente inconstitucional?

Por que, após 18 anos da determinação constitucional de criar uma unidade gestora, justamente o INSS é incumbido dessa responsabilidade, uma vez que não possui quadro especializado em regimes próprios, nem pessoal em quantidade para absorver essas atribuições, face a carência de 23 mil servidores para cumprir o papel original de operar o regime geral?

É óbvio que o objetivo não é a unificação dos regimes próprios de servidores, mantendo-os separados do regime geral, nem a criação de uma instituição que cuidaria exclusivamente dos regimes próprios dos servidores, mas a unificação dos regimes próprios com o regime geral de previdência social.

O objetivo está claro no inciso I, do parágrafo 22, do artigo 40 da Constituição, inserido pela Emenda 103, ao dizer que futura lei complementar (não o atual PLP 189/21), tratando dos regimes próprios, deverá dispor sobre “requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social”.

A portaria 1.365/21, do INSS, ao estabelecer o calendário de centralização, cumpre a primeira fase do processo de unificação de regimes. Nessa fase, as autarquias e fundações federais transferem ao INSS as informações necessárias para a concessão de aposentadoria dos servidores ativos. Desde outubro deste ano já foram dados de 20 instituições, devendo as 140 restantes repassarem até o terceiro trimestre de 2022, sendo o Banco Central a última instituição, em setembro de 2022.

Durante a centralização de autarquias e fundações, tramitará o PLP 189/21, que, se aprovado, trará à gestão do INSS todos os servidores da União, incluindo os membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União, de todos os Poderes, órgãos, autarquias e fundações da União, bem como os aposentados e pensionistas.

As atuais folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas das autarquias e fundações federais já estão no INSS.

Durante a transição as unidades de gestão de pessoas nos órgãos de origem dos servidores apenas receberão e repassarão todas as solicitações referentes a aposentadorias e pensões ao INSS, que já está responsável pelos encaminhamentos sobre essas questões.

Algumas observações finais.

Com a conclusão da centralização em cada instituição, todo servidor, ao tratar da sua aposentadoria, deverá buscar o INSS, não mais a área de gestão de pessoas da sua entidade de origem.

Isso, porque, assim como no regime geral, o ato de aposentar de qualquer servidor resultará na sua desvinculação do órgão de origem, passando a ser considerado “segurado”, vinculado ao INSS. Entre outras consequências, haverá a perda de representação pela entidade sindical dos servidores da instituição de origem, uma vez que as entidades sindicais representam apenas as pessoas vinculadas aos órgãos e entidades públicas.

Salvo os servidores que adquiriram o direito à aposentadoria com paridade e integralidade, todos os demais, após aposentados, bem como os pensionistas, seguirão a política de reajustes do regime geral. Com a reforma administrativa (PEC 32 ou outra proposição), o ingresso de servidores, quando houver, se dará em novas condições e cargos, resultando no fim da paridade e, por consequência, da integralidade.

O resultado será: todos os servidores no RGPS, com seus limites e políticas de reajustes de aposentadorias. Os que desejarem complementação de proventos deverão buscar planos de previdência complementar no sistema financeiro privado, uma vez que as instituições públicas, como a Funpresp deverão ser privatizadas.

*Vladimir Nepomuceno é assessor parlamentar do Sinal de outras entidades sindicais. É sócio-diretor da Insight Soluções e Assessoria. Servidor público federal aposentado, foi dirigente sindical, diretor do DIEESE/DF e do DIAP. Foi Diretor de Relações do Trabalho no Ministério do Planejamento, onde compôs a equipe de negociação com entidades de servidores.


sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

POESIA -" Faxinação" -Jamila Saleh

"Way Out"(Saída)- foto @P.R.Baptista

Reunir: Cada beijo, cada toque Cada frase que provoque Ou silêncio que sufoque Tudo que vem de ti...

Cada verso que eu te dei E objetos que eu criei Para ordenar a terra-sem-lei De onde eu já parti...

E fazer uma fogueira Vomitar a noite inteira Exorcizar tanta sujeira Até poder sorrir!