sábado, 18 de dezembro de 2021

CONDENADOS NO JULGAMENTO DA BOATE KISS: CULPADOS OU BODES EXPIATÓRIOS ?

 

Fux, do STF, barra habeas corpus e impede eventual soltura dos 4 condenados no caso Kiss

 CRISTINA CAMARGO 

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, vetou a soltura dos quatro condenados pelas 242 mortes ocorridas no incêndio da boate Kiss, na cidade de Santa Maria, em 2013.

Ele aceitou pedido feito pelo Ministério Público Estadual para impedir os efeitos de eventual concessão de habeas corpus pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) em benefício aos quatro.

O habeas corpus solicitado pela defesa dos condenados foi concedido nesta sexta (17) pelo TJ-RS. Apesar da votação a favor da liberação, o tribunal informou que não foram expedidos alvarás de soltura em razão da existência de ordem do STF. O tribunal também afirmou que não foi comunicado oficialmente a respeito, apenas pela imprensa.

O juiz de primeira instância, Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri e decretou as prisões, publicou um despacho após a decisão dos desembargadores confirmando que os quatro acusados não devem ser soltos. Faccini Neto afirma que a decisão de Fux susta os efeitos da concessão de habeas corpus.

Em sua decisão, publicada nesta quinta, Fux reitera a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, sócio-proprietário da Kiss, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Mauro Londero Hoffmann, sócio-proprietário da boate, e Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda.

Após a condenação, Fux já havia determinado a prisão imediata dos quatro, ao derrubar liminar do TJ do Rio Grande do Sul que impedia a execução das penas. Agora o tribunal julga o mérito do pedido.

Os quatro se apresentaram entre terça-feira (14) e quarta-feira (15) e foram presos. Eles foram condenados pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual, após dez dias de júri.

Spohr foi condenado a pena de 22 anos e 6 meses, Hoffmann a 19 anos e 6 meses e Santos e Bonilha a 18 anos.

Jader Marques, advogado que representa Spohr e é autor do pedido de habeas corpus, criticou nas redes sociais o recurso do Ministério Público junto ao STF, que seria, na avaliação dele, uma intervenção em uma votação em curso no Tribunal de Justiça.

"É uma verdadeira afronta à Justiça do Rio Grande do Sul. É uma aberração jurídica inaceitável", disse. "Essa leitura que eu faço, se ela estiver correta, talvez tenhamos que voltar aos bancos escolares, estudar processo penal, estudar o andamento de ações no STF, a legitimidade do Ministério Público, o que pode um ministro e o Ministério Público Estadual para barrarem o livre exercício da judicância".

Mais tarde, ele publicou a decisão de Fux e ironizou: "Parabéns aos envolvidos".

Outro advogado, Bruno Seligman de Menezes, defensor de Hoffmann, compartilhou frase de um internauta dizendo que está sendo criado o Código de Processo Penal da Boate Kiss. "Eu avisei, ainda dentro do plenário", disse o defensor.

A tragédia da madrugada de 27 de janeiro de 2013 deixou também mais de 600 pessoas feridas. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima da espuma que havia no palco, segundo a perícia.

O julgamento foi o mais longo da história do Judiciário gaúcho. O caso foi transferido de Santa Maria para Porto Alegre depois que as defesas questionaram a formação de júri na cidade onde grande parte da população foi afetada pela tragédia.

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