terça-feira, 10 de dezembro de 2019

PROJETO DE PROIBIÇÃO DAS CHARRETES AMEAÇA TRABALHADORES E FAMILIAS - P.R.Baptista

foto P.R.Baptista
Em projeto a dar entrada para votação na Câmara de Vereadores, a vereadora Cristina Oliveira, vereadora do PDT e vice-presidente do partido,  submete à aprovação medidas relativas ao emprego de tração animal, charretes em especial, em nossa cidade.
Já na abertura estabelece

Art.1 Fica proibida nos limites do Municipio de Pelotas a utilização de veículos movidos a tração animal e a exploração animal para este fim.

O restante do projeto limita-se a estabelecer regras gerais relativas ao cumprimento da proibição.
Cabe esclarecer que já existe legislação precedente sobre a questão, em especial a Lei nº 4 604 de 18 de dezembro de 2000, assinada pelo prefeito Anselmo Rodrigues, que dá garantia aos trabalhadores
que dependem da utilização de tração animal trafegarem e a Lei n° 5678 de 8 de abril de 2010 que estabelece regras,inclusive apontando infrações e prevendo penalidades, para o exercício desta atividade.
Ou seja, sob este aspecto, a única novidade do projeto é a introdução do artigo primeiro citado acima.

O projeto, em nenhum momento , considera o fato, de suma importância , de ser a atividade neste momento o meio de sustento de um número considerável de trabalhadores ( 800 famílias segundo estimativa) que não dispõem de outro meio de manterem a si e aos familiares.
Este fato é agravado pelo momento econômico em que o desemprego alcança patamares alarmantes.

 Um projeto desta natureza voltado a eliminar de forma sumária uma atividade econômica tão estabelecida deve ser precedido de um estudo sério, aprofundado, de todo o contexto que está envolvido e, frequentemente, desconhecido totalmente pela maioria da sociedade.

E não há como desconsiderar, como ponto de partida, que os charreteiros são, antes de mais nada, trabalhadores, e que fazem da charrete, além da atividade de sustento, um veículo para uso geral, inclusive de transporte doméstico e de lazer, do mesmo modo que as famílias que possuem automóveis.

O caso dos que são também catadores, pois recolhem o material que vendem do lixo, o papel que desempenham tem uma dimensão toda especial pois contribuem de forma decisiva para o processo de reciclagem e tem dado, ao longo do tempo, uma contribuição fundamental para a sociedade..
Cabe lembrar que, neste particular, já estão direta e fortemente ameaçados pela presença de uma empresa que, a um custo altíssimo pago pela Prefeitura , custo este subvencionado pela taxa do lixo cobrada dos contribuintes, e que faz do lixo uma atividade lucrativa.

Antes que as charretes sejam proibidas uma empresa privada já as terá excluído ( foto P.R.Baptista)

Quanto aos maus tratos que tem sido colocados como o argumento mais reiterado para o encerramento da atividade, ignora-se que :
1) já existe uma legislação para coibir, cabe portanto fiscalizar para que seja cumprida;
2)  restringem-se a casos isolados, nem de longe correspondem à prática da maioria;
3) conforme constatamos , in loco, não coincide com os cuidados e, inclusive, carinho, que os charreteiros tem pelos seus animais
O cavalo como parceiro de trabalho


Acaba-se, no entanto, da forma como estes ataques são feitos, ao promoverem uma campanha que joga os charreteiros contra a comunidade e que avança, nas redes sociais, por criar um clima de ódio a estes trabalhadores, incitando manifestações muito próximas ao linchamento..
Comentários de que são seres desprezíveis  e que deveriam ser postos, eles próprios, a puxar as charretes são frequentes.
Esquece-se, neste aspecto,  um dado elementar. Como um cavalo tem a capacidade de tração de 10 homens seria necessário um exército de homens para dar conta do mesmo volume de carga
Aliás, cabe mencionar que este exército já existe constituído por homens que de forma desumana puxam com as próprias forças reboques atravessando a cidade de ponta a ponta.

O "cavalo" invisível ( foto P.R.Baptista)

É o momento, a partir das considerações feitas, de analisar em profundidade a questão. 

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