Recentemente foi inaugurado em Pelotas um bar que aproveita, como espaço para mesas e cadeiras, além da calçada, um deck construído sobre a rua ao lado do meio-fio.
O resultado, tanto esteticamente quanto para os frequentadores, parece interessante.
Um ponto, no entanto, merece um esclarecimento.
Como o projeto, segundo declaração dos proprietários, tem aprovação da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, supõe-se que a secretaria esteja, de acordo com a legislação vigente, cumprindo as normas existentes sobre essas situações.
Já de imediato deverá atender pedidos semelhantes que sejam submetidos por bares e outros comércios do ramo, e pode ser um número extremamente grande pois são inúmeros espalhados no âmbito da cidade.
Tampouco podemos esquecer situações, que costumam ser muito criticadas, de estabelecimentos de comércio que usam a calçada para expor produtos pois, a rigor não há tanto do que se diferenciem do caso apresentado.
Do contrário poderia estar caracterizado algum tipo de privilegiamento o que seria inaceitável.
Por fim, uma dúvida: incide sobre essa forma de ocupação algum tipo de imposto?
Quero presumir que sim pois se trata de área, embora pública, explorada privativamente.
A METADE SUL
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