Éder Oliveira (*)
Volto a falar sobre o caso do "museu interativo de Pelotas".
Foi assinado recentemente um contrato entre a Prefeitura Municipal de Pelotas e a empresa Texto e Imagem para realizar a confecção de um projeto para a criação de um museu interativo, para contar a história da cidade através de recursos tecnológicos interativos.
O valor do projeto (somente o projeto) foi estimado em cerca de 514 mil reais, custeado com verbas do PAC Cidades Históricas.
Mesmo depois de tudo o que foi dito tratando da ilegalidade na contratação da empresa, a resistência ao esclarecimento persiste.
Deixo claro aqui que a ilegalidade não se trata somente da não ocorrência de licitação e sim das prerrogativas que a empresa deveria ter para poder prestar serviços na área museológica.
É ilegal porque contraria a normativa 5/2012 do Conselho Federal de Museologia (COFEM) que estabelece que uma empresa para poder prestar serviços museológicos deve ser de propriedade de um museólogo ou ter um como sócio, não adiantando contratar já que continuará ilegal da mesma forma.
Talvez pelo uso de uma linguagem polida (nem todos sabem o que é educação) ou a mídia local conseguiu distorcer tudo o que foi falado pelas pessoas que entendem realmente do assunto, continuam resistindo.
O fato é que ainda insistem em dizer que é uma disputa partidária, o que não é verdade.
O que está em questão são direitos garantidos por lei, normativas do COFEM que são de desconhecimento das pessoas que não fazem parte do meio.
Não as culpo porém, peço que acreditem quando eu enquanto Museólogo falo que o contrato é ilegal. Como o Coordenador do Curso de Bacharelado em Museologia, Dr. Diego Ribeiro bem disse "Há atualmente no Brasil centenas de Museólogos autônomos qualificados e mais algumas dúzias de empresas especializadas cadastradas nos 6 Conselhos Regionais de Museologia (COREM)".
Logo o país possui mão de obra preenchendo os requisitos legais, devidamente registrados quer como profissionais liberais, quer como empresas.
Se a empresa em questão conquistou a dita "notória experiência" isso foi antes da normativa do Conselho Federal. Existe a normativa nº 5/2012 do COFEM acabando com a farra de empresas sem o respaldo técnico.
Assim pergunto ao médico se não iria ficar contrário ao ver que existe exercício ilegal da profissão. Questiono o advogado se ao menos não se manifestaria contrário ao saber que têm pessoas atuando como advogados enquanto nem passaram sequer pelos exames da OAB. Farmacêuticos,
Dentistas, entre outras tantas profissões exercidas por pessoas que investiram anos de dedicação e estudo para poder conquistar o direito de trabalhar e ver tudo isso jogado na lama, ignorando a lei, desrespeitando as normativas dos Conselhos.
Ninguém do meio quer ver esse projeto levado a cabo por uma empresa que não atende as especificações já que isso agride tudo que foi conquistado pelos profissionais.
Além de tudo o que já foi falado, cabe a ressalva sobre a intenção de que o museu seja interativo por recursos tecnológicos de última geração.
O que temo é que não ocorra um equilíbrio sensato no museu quanto aos recursos tecnológicos e também não percebo qualquer compreensão do termo.
Tecnologia pode ser compreendida como qualquer inovação a fim de facilitar a vida humana.
Desta forma uma porta é um recurso tecnológico de segurança, já que não existem portas desde sempre.
A interatividade requerida no projeto do museu precisa de equilíbrio e racionalidade, coisa que por exemplo não ocorreu no museu da CBF, onde os recursos expositivos brilham mais que o acervo/conceito.
Para tanto é necessário que museólogos participem da concepção do museu para que em nome de repercussões e purpurinas das inovações high-tech desequilibradas que mostram a tecnologia por mostrá-la em si.
É o que fatalmente acontecerá se a discussão não tiver profissionais qualificados para tal finalidade.
(*) museólogo
Volto a falar sobre o caso do "museu interativo de Pelotas".
Foi assinado recentemente um contrato entre a Prefeitura Municipal de Pelotas e a empresa Texto e Imagem para realizar a confecção de um projeto para a criação de um museu interativo, para contar a história da cidade através de recursos tecnológicos interativos.
O valor do projeto (somente o projeto) foi estimado em cerca de 514 mil reais, custeado com verbas do PAC Cidades Históricas.
Mesmo depois de tudo o que foi dito tratando da ilegalidade na contratação da empresa, a resistência ao esclarecimento persiste.
Deixo claro aqui que a ilegalidade não se trata somente da não ocorrência de licitação e sim das prerrogativas que a empresa deveria ter para poder prestar serviços na área museológica.
É ilegal porque contraria a normativa 5/2012 do Conselho Federal de Museologia (COFEM) que estabelece que uma empresa para poder prestar serviços museológicos deve ser de propriedade de um museólogo ou ter um como sócio, não adiantando contratar já que continuará ilegal da mesma forma.
Talvez pelo uso de uma linguagem polida (nem todos sabem o que é educação) ou a mídia local conseguiu distorcer tudo o que foi falado pelas pessoas que entendem realmente do assunto, continuam resistindo.
O fato é que ainda insistem em dizer que é uma disputa partidária, o que não é verdade.
O que está em questão são direitos garantidos por lei, normativas do COFEM que são de desconhecimento das pessoas que não fazem parte do meio.
Não as culpo porém, peço que acreditem quando eu enquanto Museólogo falo que o contrato é ilegal. Como o Coordenador do Curso de Bacharelado em Museologia, Dr. Diego Ribeiro bem disse "Há atualmente no Brasil centenas de Museólogos autônomos qualificados e mais algumas dúzias de empresas especializadas cadastradas nos 6 Conselhos Regionais de Museologia (COREM)".
Logo o país possui mão de obra preenchendo os requisitos legais, devidamente registrados quer como profissionais liberais, quer como empresas.
Se a empresa em questão conquistou a dita "notória experiência" isso foi antes da normativa do Conselho Federal. Existe a normativa nº 5/2012 do COFEM acabando com a farra de empresas sem o respaldo técnico.
Assim pergunto ao médico se não iria ficar contrário ao ver que existe exercício ilegal da profissão. Questiono o advogado se ao menos não se manifestaria contrário ao saber que têm pessoas atuando como advogados enquanto nem passaram sequer pelos exames da OAB. Farmacêuticos,
Dentistas, entre outras tantas profissões exercidas por pessoas que investiram anos de dedicação e estudo para poder conquistar o direito de trabalhar e ver tudo isso jogado na lama, ignorando a lei, desrespeitando as normativas dos Conselhos.
Ninguém do meio quer ver esse projeto levado a cabo por uma empresa que não atende as especificações já que isso agride tudo que foi conquistado pelos profissionais.
Além de tudo o que já foi falado, cabe a ressalva sobre a intenção de que o museu seja interativo por recursos tecnológicos de última geração.
O que temo é que não ocorra um equilíbrio sensato no museu quanto aos recursos tecnológicos e também não percebo qualquer compreensão do termo.
Tecnologia pode ser compreendida como qualquer inovação a fim de facilitar a vida humana.
Desta forma uma porta é um recurso tecnológico de segurança, já que não existem portas desde sempre.
A interatividade requerida no projeto do museu precisa de equilíbrio e racionalidade, coisa que por exemplo não ocorreu no museu da CBF, onde os recursos expositivos brilham mais que o acervo/conceito.
Para tanto é necessário que museólogos participem da concepção do museu para que em nome de repercussões e purpurinas das inovações high-tech desequilibradas que mostram a tecnologia por mostrá-la em si.
É o que fatalmente acontecerá se a discussão não tiver profissionais qualificados para tal finalidade.
(*) museólogo
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