terça-feira, 28 de abril de 2020
BOLSONARO E A GRIPEZINHA
O que era uma gripezinha, um resfriadinho, agora estaria a exigir milagres.
Indagado sobre o número de mortes com o coronavirus ter ultrapassado 5000 admite que , apesar do nome, Messias, e de ser o Mito, está fora de seu alcance o poder de resolver.
segunda-feira, 27 de abril de 2020
A CULTURA EM PELOTAS, O QUE FAZER ?
Theatro Sete de Abril em 2014 |
Com as restrições estabelecidas para a realização de eventos artísticos e culturais um amplo segmento de artistas e profissionais viu-se, subitamente, impedidos de exercer suas atividades.
Portanto, muito oportuno, a manifestação de Cauê Fuhro Souto a respeito da questão na qual questiona a inexistência de ações para enfrentar o problema..
Segundo afirma "neste momento de crise, em que já cruzamos o primeiro mês das primeiras medidas anunciadas pela Prefeitura, fica cada vez mais urgente que o poder público adote medidas, atitudes e planejamento na área da CULTURA. Os artistas foram os primeiros a parar e serão os últimos a voltar. Enquanto isso, Pelotas parece não ter um gerenciamento de crise junto à secretaria de Cultura à altura que a história e a classe artística pelotense merece. Nenhuma nenhuma medida de peso foi praticada o que deixa todos nesta área perdidos! Precisamos contornar esse problema e encontrar solução para isso, o quanto antes!
Está feito portanto o alerta.
Vamos aguardar os desdobramentos.
(*) a foto é da ocasião em 2014 ( (30/07/14), em que o então prefeito Eduardo Leite formaliza a contratação da empresa Solé Associados, vencedora da licitação, para a elaboração dos projetos da segunda etapa de restauração do prédio histórico, por meio do PAC Cidades Históricas. A empresa seria responsável pela elaboração do projeto de climatização e pela compatibilização com os demais projetos complementares. O valor contratado seria de R$ 191 mil.
sábado, 25 de abril de 2020
GESTORES QUE AFROUXAREM DISTANCIAMENTO SOCIAL SEM SISTEMA DE SAÚDE PODEM RESPONDER POR IMPROBIDADE
Os gestores de estados e municípios de todo o país que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, capazes de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social.
Uma eventual decisão de mitigação da estratégia de distanciamento social deve, ainda, ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.
O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações.
A PFDC reforça o alerta do Ministério da Saúde de que a eventual flexibilização da medida está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública esteja estruturado para atender ao pico da demanda. Em seu Boletim Epidemiológico nº 8, a pasta destaca a necessidade de respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tais esclarecimentos reforçam a indispensabilidade de que qualquer flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente pode ser adotada se preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de um sistema de saúde suficientemente capaz de absorver um eventual aumento da demanda de casos de coronavírus.
“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta a Procuradoria.
O órgão do Ministério Público Federal chama atenção para o fato de que a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão, seja em razão de se tratar de contágios que se realizam em escala exponencial (e, portanto, cenário no qual a percepção aritmética certamente induz a erro de avaliação), seja porque, diante da limitada disponibilidade de testes para diagnóstico da enfermidade, é manifesta a subnotificação de casos.
“Diante de notícias de que gestores locais têm anunciado, ou mesmo já praticado, o fim do distanciamento social ampliado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de: (a) superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito; e (b) quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados”.
Dever constitucional
Na nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que é dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da Constituição Federal determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. “Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”, reforça o texto.
Nesse sentido, destaca a PFDC, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa.
Em seu posicionamento, a PFDC reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuízos para o gozo de diversos direitos fundamentais. Porém, diante de uma pandemia enfrentada por diferentes países no mundo, com experiências até então acumuladas que não podem ser ignoradas, até porque algumas delas significaram morte acelerada de muitas pessoas e incapacidade de Estados nacionais de assegurar luto digno a familiares e amigos, é inevitável a prioridade ao direito à vida e à saúde da população.
“O Estado e a sociedade brasileiros têm o dever, de acordo com os mecanismos previstos na Constituição brasileira, de esgotar os mecanismos de garantia de renda e serviços essenciais à coletividade, bem como repartição tributária adequada e equitativa dos encargos decorrentes desse esforço extraordinário, nos termos dos princípios constantes dos artigos 1º e 3º da Constituição Federal”.
Acesse a íntegra da Nota Pública
Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105 6083
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpf
sexta-feira, 24 de abril de 2020
REABERTURA DO COMÉRCIO EM PELOTAS
foto Jornal do Laranjal |
terça-feira, 21 de abril de 2020
GUEDES VOLTA À CENA COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
Tínhamos três torres a derrubar. A Previdência foi a primeira a cair e os juros também caíram. Só falta o funcionalismo público que não pode continuar subindo assim. Será que o funcionalismo público pode ajudar? Ficar sem receber aumento neste ano e no ano que vem? Não vamos tirar o poder de compra de ninguém, mas vamos fazer um favor aos brasileiros e ficar sem pedir aumento por dois anos? Será que é possível?”
Segundo o ministro, o salário do funcionalismo cresceu 50% acima da inflação 17 anos seguidos, e ele voltou a defender sua reforma administrativa, na qual deverá ser reduzido o número de categorias de servidores a serem contratados. O fim da estabilidade para os novos contratados também deve entrar na pauta.
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domingo, 19 de abril de 2020
PANDEMIA & PROFISIONAIS DE SAÚDE & MITO DO HERÓI - Luciana Dadalto
O mito do herói foi difundido pelo antropólogo Joseph Campbell, em 1949, no livro “O Herói de Mil Faces”. Segundo Campbell, o arquétipo do herói possui a seguinte estrutura: chamado à aventura, primeiramente recusa, depois recebe ajuda de um mentor ou um ser sobrenatural, aproxima-se de sua própria sombra, recebe uma provação suprema, ganha uma recompensa e retorna ressuscitado com um elixir para ajudar a coletividade. Como exemplo, temos Prometeu, Buda e Jesus Cristo. A jornada do herói foi usada para construir histórias ficcionais como Cinderela e Harry Potter.
E agora retorna como “elogio” aos profissionais de saúde. Confesso que eu mesma já usei o stick do instagram “agradeço aos heróis de saúde” e após receber vários directs de profissionais de saúde, decidi que não mais o usarei. Explico:
Carl Jung entendia que a compreensão dos símbolos era crucial para o entendimento da natureza humana e, a partir disso, sugeriu a existência de um inconsciente pessoal e um inconsciente coletivo. Sob essa perspectiva, se introjetarmos no inconsciente coletivo a ideia de que os profissionais de saúde são heróis, corremos o risco de desumanizá-los e, por conseguinte, esquecermos que eles têm fragilidades, família, necessidades individuais e que não operam milagres.
Precisamos sim, valorizar esses profissionais, mas estou convencida de que chamá-los de heróis não é a melhor maneira. Você conhece o projeto “Mais do que Palmas”? Essa iniciativa propõe que o Congresso Nacional crie e aprove um projeto de lei para amparar e prestar auxílio aos profissionais de saúde, nos seguintes termos:
1.Instituir um auxílio para os familiares de profissionais que perecerem de Covid-19 durante a pandemia, válido para todos os seus dependentes menores de idade até que os mesmos completem 24 anos.
2. Determinar que as grandes redes de hotel disponibilizem unidades em todos os centros urbanos para profissionais de saúde que precisem ficar isolados de seus familiares como forma de protegê-los do contágio, mediante apoio financeiro do governo.
3. Garantir um tempo de descanso a todos os profissionais de saúde, mesmo durante a pandemia, para que não sejam submetidos a jornadas de trabalho tão exaustivas e não coloquem ainda mais em risco a própria imunidade.
4. Tomar medidas que facilitem a reconversão do parque industrial brasileiro para fábricas produzirem os itens necessários que garantam a segurança de nossos profissionais e pacientes como: máscaras, luvas, respiradores e demais equipamentos de proteção e de saúde.
1.Instituir um auxílio para os familiares de profissionais que perecerem de Covid-19 durante a pandemia, válido para todos os seus dependentes menores de idade até que os mesmos completem 24 anos.
2. Determinar que as grandes redes de hotel disponibilizem unidades em todos os centros urbanos para profissionais de saúde que precisem ficar isolados de seus familiares como forma de protegê-los do contágio, mediante apoio financeiro do governo.
3. Garantir um tempo de descanso a todos os profissionais de saúde, mesmo durante a pandemia, para que não sejam submetidos a jornadas de trabalho tão exaustivas e não coloquem ainda mais em risco a própria imunidade.
4. Tomar medidas que facilitem a reconversão do parque industrial brasileiro para fábricas produzirem os itens necessários que garantam a segurança de nossos profissionais e pacientes como: máscaras, luvas, respiradores e demais equipamentos de proteção e de saúde.
Entendeu porque os profissionais de saúde estão incomodados de serem chamados de heróis?
Fonte: https://www.bostonglobe.com/…/trouble-with-calling-health-…/
CAMPBELL, Joseph. O herói de mil faces. São Paulo: editora Pensamento, 1997.
JUNG, Carl G. O Homem e seus Símbolos. Rio de Janeiro, RJ: Nova Fronteira, 1998.
CAMPBELL, Joseph. O herói de mil faces. São Paulo: editora Pensamento, 1997.
JUNG, Carl G. O Homem e seus Símbolos. Rio de Janeiro, RJ: Nova Fronteira, 1998.
quinta-feira, 16 de abril de 2020
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA , CONSIDERAÇÕES - Lúcio Almeida Hecktheuer
As eleições municipais se aproximam e, como é de praxe a cada dois anos, os partidos políticos voltaram a trabalhar com intensidade. Estes, acabaram de passar pela janela eleitoral, período em que os vereadores podem trocar de partido sem perderem suas cadeiras nas câmaras municipais. O que se viu na janela foi um canibalismo atrás de puxadores de votos sem nenhuma preocupação com suas ideologias partidárias. Aquele jargão muito utilizado pelos gestores partidários de “fortalecer o partido com gente qualificada” não existe nestes períodos de janela eleitoral.
Passada a janela, o próximo período de interesse dos partidos é o da liberação dos recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que fica a disposição dos partidos, a partir de junho de 2020, após as Comissões Executivas Nacionais de cada partido apresentarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios de distribuição dos recursos que adotarão.
A instituição de critérios de distribuição é uma exigência contida na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu art. 16-C, § 7º. Essa exigência é o mínimo que se pode esperar pois os recursos a serem distribuídos em 2020, na ordem de dois bilhões de reais, são do Tesouro Nacional. Mas, esse simples estabelecimento de critérios, no meu entender, não é o bastante. Digo isso pois muitos partidos estabelecem critérios jogando todo o poder de distribuição para as Executivas Nacionais, como foi o caso do PSB, PDT, PT, PSDB, DEM, principais partidos envolvidos nas eleições de 2018. Em momento nenhum do processo as bases, municipais e estaduais, atuaram como protagonistas na distribuição dos recursos.
Partindo das hipóteses de uma ampla consulta as bases para estabelecer critérios de distribuição, que as Comissões Executivas Estaduais estão mais próximas dos municípios do que as Comissões Executivas Nacionais e que as Comissões Estaduais têm um visão ampla do panorama político regional, sugere-se que essas Comissões Estaduais tenham um papel de relevância na distribuição dos recursos financeiros oriundos do Fundo Eleitoral.
Para tanto, propõe-se que as Comissões Executivas Nacionais adotem critérios semelhantes aos da distribuição de recursos aos partidos, estabelecidos na Lei das Eleições, repassando-os para as Comissões Executivas Estaduais que, posteriormente, ficarão responsáveis pela distribuição às Comissões Executivas Municipais dos municípios de cada um dos Estados e Distrito Federal. Essa última Comissão, a Municipal, será a responsável pela destinação final do recurso para os candidatos que concorreram nas eleições proporcional e majoritária de 2020, valorizando assim as bases dos partidos.
Os critérios propostos para serem adotados pelas Executivas Nacionais na destinação dos recursos às Estaduais, semelhantes aos da Lei das Eleições são:
I - 2% divididos igualitariamente entre todas as Comissões Executivas Estaduais Permanentes;
II - 35% divididos entre todas as Comissões Executivas Estaduais Permanentes que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48% divididos entre todas as Comissões Executivas Estaduais Permanentes na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados;
IV - 15% divididos entre todas as Comissões Executivas Estaduais Permanentes na proporção do número de representantes no Senado Federal;
Por fim, cabe lembrar que os valores envolvidos nas eleições de 2020, na ordem de dois bilhões de reais, é dinheiro público a ser utilizado no financiamento de campanhas. Nas eleições de 2018 os partidos receberam R$ 1.716.209.431,00 (um bilhão, setecentos e dezesseis milhões, duzentos e nove mil e quatrocentos e trinta e um reais) oriundos do FEFC sendo que dos 35 partidos que receberam recursos, 7 deles foram agraciados com mais de 100 milhões de reais. São eles: o PMDB (R$230.974.290,08), PT (R$212.244.045,51), PSDB (R$185.868.511,77), PP (R$131.026.927,86), PSB (R$118.783.048,51), PR (R$113.165.144,99) e PSD (R$112.013.278,78).
Lúcio Almeida Hecktheuer
E-mail de contato: lucioalheck@gmail.com
Whatsapp: 53 98111-9000
segunda-feira, 13 de abril de 2020
domingo, 12 de abril de 2020
BOLSONARO, O ÚLTIMO COWBOY - P.R.Baptista
DONALD TRUMP
Em 22 de janeiro, dois dias após o primeiro caso de coronavírus ter sido registrado em seu país, Trump disse em uma entrevista ao canal de televisão americano CNBC: "É apenas uma pessoa que veio da China, e [o vírus] está sob controle. Vai ficar tudo bem".
Mais de dois meses depois, os Estados Unidos se tornaram o país com o maior número de casos confirmados no mundo.
BOLSONARO
Em um pronunciamento veiculado na televisão, no dia 24 de março, afirmou: "Pelo meu histórico de atleta, caso fosse contaminado pelo vírus, não precisaria me preocupar, nada sentiria ou seria acometido, quando muito, de uma gripezinha ou resfriadinho, como bem disse aquele conhecido médico, daquela conhecida televisão".
Em um pronunciamento veiculado na televisão, no dia 24 de março, afirmou: "Pelo meu histórico de atleta, caso fosse contaminado pelo vírus, não precisaria me preocupar, nada sentiria ou seria acometido, quando muito, de uma gripezinha ou resfriadinho, como bem disse aquele conhecido médico, daquela conhecida televisão".
Brasileiros de ao menos seis capitais protestaram com panelaços no dia desta polêmica frase na televisão e nos dias seguintes.
Além de minimizar os riscos do vírus, Bolsonaro zombou repetidamente das recomendações para distanciamento social, caminhando ao lado de apoiadores.
Também disse ver "histeria" em relação à doença causada pelo vírus e tem criticado as medidas tomadas por governadores em vários Estados para tentar conter sua disseminação.
BORIS JOHNSON
O primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, disse em uma entrevista coletiva no dia 3 de março que não estava preocupado em dar um aperto de mão nas pessoas em meio à disseminação da pandemia de covid-19 no Reino Unido.
Seu argumento era que lavar as mãos "era a coisa crucial".
Donald Trump e Boris Johnson que, inclusive, foi seriamente infectado pelo vírus, recuaram em suas posições iniciais e reconheceram a importância do distanciamento social.
Bolsonaro, ao contrário,permanece fazendo bravatas e desafiando o entendimento hoje unanime quanto à forma de combater a endemia.
Em comum os três tem posição política de direita que é mais exacerbada em Bolsonaro que tem postura favorável ao militarismo e, inclusive, à tortura.,
Em comum os três tem posição política de direita que é mais exacerbada em Bolsonaro que tem postura favorável ao militarismo e, inclusive, à tortura.,
sexta-feira, 10 de abril de 2020
sábado, 4 de abril de 2020
O MINISTRO DA SAÚDE DE BOLSONARO
Para o ex-ministro da Cidadania de Bolsonaro, Osmar Terra (MDB-RS), cogitado para assumir como ministro da Saúde no lugar de Luiz Mandetta, a política adotada por ele estaria superestimando a duração e os efeitos da epidemia..
Afirma que o coronavirus "vai ter um numero de mortos que deve ficar em torno de mil e pouco, dois mil" o que seria "muito menos do que o h1n1". Diz ainda que "o isolamento pessoal não resolve nada"
quinta-feira, 2 de abril de 2020
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