sexta-feira, 9 de agosto de 2019
EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO.
"A ESCOLHA DE SOPHIA"
A EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO.
Lei existente desde 1998 para extinção do Regime Próprio do Serviço Público (RPPS), a qual não poderia ser aplicada por ser hierarquicamente inferior a Constituição Federal.
Em seguida, os artigos, parágrafos, incisos e alíneas constantes do texto, da PEC 06/2019, que foi aprovado em 2o. turno na Câmara dos Deputados, os quais permitem a aplicação da Lei 9717/1998 para EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) e a migração dos Servidores Públicos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segue o embasamento proposto para Extinção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
a) Lei Federal existente: artigo 10 da Lei 9717/1998.
b) Na PEC 6/2019.
-artigo 40, parágrafo 22 e seus incisos conjugados com o artigo 34, incisos I, II e III, alíneas a e b e parágrafo único.
Texto entregue hoje ao Presidente do Senado Federal para aprovação, também em 2 turnos.
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