domingo, 28 de julho de 2019

CUIABÁ 1X1 BRASIL - MELHORES MOMENTOS



Xavante pelotense vai "desbravando" o terreno da dura série B enfrentando times com respeitável currículo de participação na série A.
E, neste momento, parece demonstrar que encontrou um equilíbrio que permite ter confiança no desempenho no decorrer da longa competição.

ENTREVISTA COM GUILHERME BOULOS - Pondé

sábado, 27 de julho de 2019

MORO EM PERIGO? - Márcio Augusto D. Paixão.


Imaginem a madrugada de Sergio Moro entre a noite do dia 24 e a manhã do dia 25 de julho. No dia 24, a Polícia Federal prende estelionatários (a essa altura, já temos informações suficientes para não chamá-los de "hackers") que invadiam contas de Telegram pertencentes a autoridades - e então Sergio Moro comemora nas redes sociais, pois imaginava que constituiria uma "virada de jogo" em relação à Vaza Jato; afinal, sempre esteve acostumado a desqualificar os adversários ideológicos pelo método de imputar-lhes as pechas de "criminosos" e "corruptos", e o circo estava armado para passar a fazer isso com Glenn Greenwald.

Ao fim do dia, Moro começa a perceber a furada sem tamanho em que se meteu. Com a apreensão dos computadores dos golpistas pela PF, as mensagens de Telegram extraídas da conta de Deltan Dallagnol serão autenticadas e estarão integralmente disponíveis para os advogados de pessoas acusadas na Lava Jato, inclusive os da defesa de Lula, para que sejam usadas a fim de anular os processos criminais em relação aos quais houve quebra da regra de imparcialidade do juiz (já falei sobre isso - https://bit.ly/2YwjSku e https://bit.ly/32TTIb2).

Assim, Moro passa a perceber que: (i) depois de dois meses negando a autenticidade das mensagens, elas serão autenticadas por órgãos oficiais; (ii) o material poderá ser usado em prol dos acusados, o que era difícil até aquele momento; (iii) provavelmente alguns processos criminais serão anulados em razão da suspeição do juiz - o que representa uma mácula indelével a qualquer (ex-)magistrado; (iv) até o Supremo Tribunal Federal reconhecerá que era suspeito para julgar alguns casos; e (v) o ex-presidente Lula provavelmente será solto.

Essas cinco consequências gerariam a desmoralização dele, como nunca antes vista em relação a um Ministro da Justiça: comprova-se que era um mentiroso (quando negava a veracidade das mensagens), e que nunca foi imparcial quando juiz - acarretando até a soltura do ex-presidente cuja prisão representa um troféu para o bolsonarismo.

Mas não pára aí. Em uma das mensagens vazadas, Moro disse a Dallagnol que "duvidava da sua capacidade institucional de limpar o Congresso Nacional". Ao se lembrar disso, imagino eu que lá pela madrugada, Moro se desesperou - porque essa é a única mensagem que, caso seja verdadeira, pode derrubá-lo do cargo e jogá-lo ao ostracismo. Ficará difícil para Bolsonaro decidir comprar uma briga com o Congresso Nacional só para manter Moro, quando pode trocá-lo por qualquer outro juiz da Lava Jato sem que haja maior prejuízo perante sua militância bolsonarista (como, por exemplo, Marcelo Bretas - que chegaria agradando evangélicos).

A única solução que restou a Moro consistia na destruição dessas mensagens apreendidas pela PF, e passou o dia de ontem operando desesperadamente com esse propósito. Telefonou a dezenas de autoridades para avisar-lhes que elas haviam sido hackeadas, com o objetivo de tentar obter apoio institucional para seu discurso de que "as mensagens devem ser destruídas" (repito, única providência apta a garantir que permaneça no cargo), alegando razões que vão desde a segurança nacional até a inviolabilidade da privacidade das vítimas. Moro sabia que a destruição das mensagens depende de uma decisão judicial, mas também sabe que essa só virá na velocidade desejada (antes que os advogados obtenham cópias) se houver amplo apoio institucional.

Não suficiente, o desespero fez com que ficasse matutando sobre meios de usar do cargo para intimidar Glenn Greenwald, o que resultou na edição de uma "coincidente" portaria dispondo sobre os casos em que estrangeiros deverão ser deportados/repatriados do país por força de práticas criminosas. Conquanto essa portaria não deva se aplicar a Glenn - porque é residente no Brasil, casado com brasileiro e pai de brasileiros (art. 55 da Lei de Migrações) - é evidente que foi editada para constrangê-lo e para atiçar a militância bolsonarista que opera contra ele.

Considerada a oportunidade em que publicada a portaria, não resta dúvidas quanto ao propósito intimidatório: ela consiste no único ato publicado pelo Ministro da Justiça no Diário Oficial da União de hoje (https://bit.ly/2YtpsV0). Sim, isso mesmo: não há mais nenhum documento que tenha sido assinado ontem pelo Ministro da Justiça e publicado hoje no Diário Oficial. Imaginem ele, em meio a tamanha crise, tendo tempo para revisar e assinar somente essa portaria - é porque ela é também fruto da crise.

Sergio Moro, ontem, teve seu dia de político delinquente comum: passou o dia em seu gabinete concebendo estratégias para apagar os rastros de seus atos ilícitos e abusando do cargo para se proteger e constranger adversários. Atuou como típico tiranete mafioso de terceiro-mundo; operou como Eurico Miranda em uma eleição para direção do Vasco da Gama.

sexta-feira, 26 de julho de 2019

sábado, 20 de julho de 2019

FOTOGRAFIA - Paulo Krebs


Paulo Krebs despertou para a Fotografia, assim como Sebastião Salgado, já com uma carreira profissional formada como professor de Física e amante da Astronomia.
Foi influenciado pela aproximação com o grupo Foto Comentário mantido por Marcelo Soares, sobrinho de Deogar Soares.
Paulo Krebs faleceu recentemente muito jovem quando se dedicava a aprofundar-se na Fotografia.
Deixa-nos fotos tão interessantes quanto esta na qual, no primeiro plano, podemos ver Moyses Vasconcellos outro integrante da geração de fotógrafos talentosos que surgiu em Pelotas.

P.R.Baptista

REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OS FUNDOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Texto aprovado permite extinção, por lei, do regime próprio de previdência social; nesse caso, servidores vinculados serão transferidos ao Regime Geral

A proposta de reforma da Previdência aprovada pela Câmara acaba com a natureza fechada dos fundos de previdência complementar dos governos, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista (Funpresp, Petros, Postalis etc).

Assim, segundo o texto do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), esses fundos poderão ser de natureza aberta e administrados pela iniciativa privada com objetivo de lucro a distribuir entre seus acionistas. Essa situação não é permitida para entidades fechadas, que não distribuem lucros.

Os fundos poderão ser de natureza aberta e administrados pela iniciativa privada
Entretanto, até que seja disciplinada a relação entre a União, os estados e os municípios e entidades abertas de previdência complementar, somente entidades fechadas estão autorizadas a administrar planos de benefícios patrocinados por esses governos ou seus órgãos.

Extinção do regime próprio
O substitutivo permite ainda, mediante lei, a extinção de regime próprio de previdência social (RPPS), mesmo que ele tenha superávit atuarial, ou seja, mesmo que os cálculos demonstrem haver capacidade de pagamento atual e projetada para o futuro.

Após a extinção do regime próprio, os servidores vinculados serão transferidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Até que uma lei federal discipline essa migração, o ente federativo deverá seguir alguns critérios: o ente deverá ser responsável integralmente pelo pagamento dos benefícios já concedidos e daqueles com direito adquirido antes da sua extinção; deverá prever mecanismo de ressarcimento ou de complementação de benefícios aos servidores que tenham contribuído acima do limite máximo do RGPS; as reservas existentes no momento da extinção deverão ser vinculadas exclusivamente ao pagamento dos benefícios concedidos e a conceder, ao ressarcimento de contribuições ou à complementação de benefícios, e à compensação financeira com o RGPS.

Receitas vinculadas
No lado da receita, o texto acaba com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre as contribuições que financiam a seguridade social, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Cofins. A DRU permite ao governo federal usar 30% da arrecadação de todas as contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico e taxas para custear outras despesas.

Em relação ao texto original da PEC da reforma da Previdência, o substitutivo aprovado retirou a proibição do uso, pelas empresas, de prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa para quitação da contribuição patronal ou do empregado que deixou de ser recolhida.

Ficaram de fora ainda a proibição de compensação dessas contribuições com tributos de outra natureza e a proibição de isenção ou redução da base de cálculo da contribuição incidente sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta.

Essa exclusão abre caminho para propostas de fim da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos.

O texto mantém, entretanto, a proibição à moratória e ao parcelamento desse tipo de dívida em prazo maior que 60 meses, remetendo a uma lei complementar a regulamentação de perdão ou anistia dessas contribuições sociais.

A regra não será aplicada aos parcelamentos em vigor quando o texto virar emenda constitucional, mas será proibida a reabertura ou a prorrogação de prazo de adesão desses parcelamentos.

Por meio de destaque aprovado na comissão especial, manteve-se na Constituição a imunidade para as receitas de exportação, quanto à incidência da contribuição social sobre a receita bruta. Essa contribuição sobre a receita bruta substitui, para alguns ramos da economia, a contribuição sobre a folha de pagamentos.

Com a imunidade, setores exportadores, como o agronegócio, continuam sem recolher ao INSS qualquer valor a título de contribuição patronal sobre suas receitas de exportação.

A proposta de Lei Geral do Licenciamento Ambiental e o patrimônio arqueológico - Jorge Eremites de Oliveira

Tramita na Câmara dos Deputados o PL – Projeto de Lei nº 3.729/2004, agora denominado Lei Geral do Licenciamento Ambiental, cujas discussões são feitas no âmbito de um GT – Grupo de Trabalho sob a coordenação do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP). A ideia é simplificar o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos dos mais diversos: ferrovias, gasodutos, hidrelétricas, indústrias, loteamentos urbanos, mineradoras, rodovias, usinas de álcool e açúcar e tantos outros. O assunto é complexo e do interesse de toda a população brasileira, e tem chamado à atenção de associações científicas, empresas privadas, grupos políticos, movimentos étnicos e sociais, órgãos do governo etc.
O licenciamento ambiental é um instrumento legal ligado à gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Está diretamente associado ao planejamento, controle prévio e acompanhamento de atividades humanas que interferem no meio ambiente e na vida das pessoas. Isso é feito à luz da ideia de desenvolvimento sustentável e costuma ser norteado pela legislação nacional e por TRs – Termos de Referência, isto é, por documentos oficiais que norteiam estudos científicos realizados para esta finalidade, comumente apresentados nos EIAs – Estudos de Impacto Ambiental.
No caso da proposta de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, nota-se várias incongruências no que refere ao patrimônio arqueológico nacional, aqui entendido como um conjunto de bens da União de grande relevância à compreensão da formação da sociedade brasileira e, consequentemente, ao direito à memória e à construção de nossa identidade enquanto povo e nação soberana. Quem não sabe de onde veio e quem é, por certo terá dificuldades em saber para onde deve ir e com quem deve caminhar ao lado na estrada da vida em sociedade. Daí compreender a importância do patrimônio arqueológico para um projeto de nação plural, livre, soberana, inclusiva, desenvolvida e sustentável. Por razões desta natureza é que os bens arqueológicos, todos eles, são considerados bens da União, conforme assegura a Carta Constitucional de 1988 e a Lei n. 3.924/1961, dentre outros dispositivos legais.
Neste contexto, arqueólogos costumam trazer à tona histórias e culturas que a sociedade sequer sabia de sua existência. Apresentam-se como guardiões do patrimônio cultural material, onde quer que esteja, na superfície dos terrenos, enterrados no subsolo ou submerso nas águas. Faça chuva, sol, frio ou calor, estão lá, em campo ou nos laboratórios e gabinetes, realizando trabalhos importantes para o país, em grande parte voltados para o licenciamento ambiental de obras de engenharia.
Ao analisar o assunto em tela, verifica-se que o texto da propositura possui inconsistências sob forma de “pegadinhas”, especialmente no que se diz respeito à interpretação da legislação relativa à proteção do patrimônio arqueológico. Caso aprovada da maneira como consta apresentada no momento, gerará insegurança jurídica e causará prejuízos dos mais diversos a governos, empreendedores, trabalhadores e população em geral. Seu maior risco de impacto sobre o patrimônio arqueológico está ligado à destruição de sítios arqueológicos, isto é, à aniquilação um importantíssimo legado cultural não renovável de centenas gerações anteriores às gerações atuais e futuras. Esta avaliação pode ser explicada a partir de três questões centrais, apresentadas na sequência.
Primeira, na proposta não há menção explícita ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão federal criado pela Lei nº 378/1937. Desde os anos 1960, sobretudo, o IPHAN tem cumprido relevante papel no que se refere ao conhecimento, proteção, gestão e valorização do patrimônio arqueológico. A ausência de referência formal ao órgão ocasionará insegurança jurídica, incompreensões, incongruências, judicializações e conflitos sobre o papel de órgãos públicos municipais, estaduais e federais no processo de licenciamento ambiental.
Segunda, a propositura restringe o licenciamento ambiental a bens arqueológicos acautelados previamente identificados e registrados junto ao IPHAN, algo que está fragrantemente em desacordo com a Lei nº 3.924/1961, pois a legislação nacional acautela ou protege juridicamente todo o patrimônio arqueológico nacional, qualquer que seja, sendo ou não conhecido no momento da elaboração dos EIAs.
Terceira, no caso de bens arqueológicos existentes em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas e comunidades tradicionais, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental também é inconsistente e contraditória. Ocorre que projeto limita a consulta prévia, livre e informada a esses coletivos, assegurada pela Convenção nº 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, ratificada no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, às terras homologadas. Ora, no caso do processo de regularização de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e quilombolas, sabe-se que o mesmo não está limitado à homologação, mas pressupõe, por exemplo, estudos científicos para fins de identificação e delimitação das áreas. Para não incorrer em ilegalidade, o PL deve assegurar esta consulta a todas as populações originárias e tradicionais afetadas direta e indiretamente pelos empreendimentos.
Nota-se, portanto, que a ideia de simplificar o licenciamento ambiental poderá ter efeito contrário, quer dizer, tornará ainda mais moroso, litigioso, oneroso e danoso todo esse processo. Por isso, o Congresso Nacional precisa ouvir movimentos étnicos e sociais, especialistas e entidades das mais diversas que possuem expertise e interesse no tema. Caso isso não ocorra à altura, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental será mais um retrocesso na história recente do país e atentará contra o próprio Estado Democrático de Direito. Definitivamente, instituições do Estado, empresas públicas e privadas e a população em geral precisam entender que o licenciamento ambiental não é entrave para o progresso material da nação, pelo contrário. O problema não está, necessariamente, nas leis, mas nas instituições e agentes responsáveis pelo seu cumprimento. As recentes tragédias de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, ocorridas em Minas Gerais, são exemplos do que se está a falar. Isso já bastaria para o devido aprendizado pela dor, mas às vezes parece que não. Significa dizer que a legislação ambiental pode e deve ser aperfeiçoada, mas jamais vilipendiada.

Jorge Eremites de Oliveira - Doutor em História/Arqueologia pela PUCRS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, professor da UFPel – Universidade Federal de Pelotas e presidente da SAB – Sociedade de Arqueologia Brasileira.

PORTARIA Nº 1.373, DE 18 DE JULHO DE 2019 - Ministério da Educação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/07/2019 Edição: 138 Seção: 1 Página: 214
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.373, DE 18 DE JULHO DE 2019
Delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em conformidade com o que consta nos autos do Processo nº 23000.020191/2019-40, e objetivando conferir maiores eficiência e racionalidade ao trâmite dos atos administrativos, no âmbito do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência:
I - ao Secretário Executivo para:
a) autorizar os serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel e de dados, de que trata o inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015;
b) autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no País, na hipótese prevista no art. 18-A, inciso I, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 11 de fevereiro de 2015;
c) designar e dispensar os ocupantes de Função Gratificada - FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e os ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme o art. 7º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003;
d) praticar os atos de designação e de dispensa dos substitutos eventuais dos titulares de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS e de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 a 3, no âmbito do MEC, a que se refere o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
e) praticar os atos de designação e de dispensa dos substitutos eventuais dos titulares de cargos em comissão do Grupo DAS e FCPE, nível 4, das entidades vinculadas, a que se refere o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990;
f) solicitar permissão de uso de imóvel funcional para ocupantes de cargo em comissão ou funções comissionadas de níveis 4 a 6, no âmbito do MEC, nos termos do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993;
g) autorizar a cessão de servidores pertencentes aos quadros de pessoal da administração pública federal para outros órgãos e entidades federais, ou para outro Poder ou ente federativo, em conformidade com o art. 17 do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017; e
h) assinar termo de posse para investidura em cargos em comissão Grupo DAS e FCPE, nível 1 a 5, no âmbito deste Ministério.
II - ao Chefe de Gabinete do Ministro, para, em seu âmbito de atuação:
a) autorizar os serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel e de dados, de que trata o inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 2015; e
b) autorizar a concessão de diárias e passagens, para deslocamentos no País, na hipótese prevista no art. 18-A, inciso I, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015.
III - aos Presidentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, no âmbito de suas respectivas entidades, para:
a) designar e dispensar os ocupantes de Função Gratificada - FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991; e
b) praticar os atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares de cargos em comissão do Grupo DAS e FCPE, níveis 1 a 3, a que se refere o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Fica subdelegada competência:
I - ao Secretário Executivo para:
a) nomeação em provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, no âmbito deste Ministério, com exceção ao disposto no art. 12, § 3º, e no art. 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008;
b) nomeação em provimento de cargos em comissão e nas designações para ocupação de funções de confiança não especificadas no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019;
c) redistribuir os cargos ocupados e vagos, a que se referem os incisos I e VI do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, no âmbito deste Ministério e de suas entidades vinculadas; e
d) praticar atos para nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão Grupo DAS e FCPE, níveis 1 a 3.
II - aos Presidentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, no âmbito de suas respectivas entidades, para:
a) nomeação em provimento de cargos efetivos, em decorrência de habilitação em concurso público, com exceção ao disposto no art. 12, § 3º, e no art. 13 da Lei nº 11.892, de 2008; e
b) praticar atos de nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão do Grupo DAS e FCPE, níveis 1 a 3.
III - aos reitores das universidades federais, dos institutos federais, do Colégio Pedro II, aos diretores-gerais dos centros federais de educação tecnológica, em seus respectivos âmbitos de atuação, para:
a) nomeação em provimento de cargos efetivos, em decorrência de habilitação em concurso público, com exceção ao disposto no art. 12, § 3º, e no art. 13 da Lei nº 11.892, de 2008; e
b) nomeação em provimento de cargos em comissão e designação para ocupação de funções gratificadas e de confiança não especificadas no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 2019.
Art. 3º Ao Secretário Executivo fica autorizada a subdelegação que considere necessária ao regular desenvolvimento dos encargos estabelecidos nos artigos anteriores.
Art. 4º Os atos de nomeação, exoneração e dispensa praticados no período de 25 de junho de 2019 até a data de publicação deste ato, têm seus efeitos convalidados.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MEC nº 1.212, de 19 de setembro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB

quarta-feira, 17 de julho de 2019

REFLEXÃO DO PT

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Governo anunciará programa para autonomia financeira de universidades

 Por Estevão Taiar | VALOR

Os Reitores receberam convocação para uma reunião com o Ministro da Educação na próxima semana, a fim de tomarem conhecimento da Reforma Administrativa que será implementada pelo atual governo. Com relação às Universidades Públicas, estas deixarão de ser Autarquias.

Ou seja, não estarão mais subordinadas ao regime jurídico de direito público.  Com isso, uma política de cobrança de mensalidades será implantada, e as contratações passarão a ocorrer pelo regime celetista ou de contratos temporários.

O governo federal lançará na quinta-feira da próxima semana um novo programa voltado ao ensino superior, chamado de Future-se, disse ao Valor o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Arnaldo Barbosa de Lima Júnior.

O programa terá como objetivo o "fortalecimento da autonomia financeira das universidades e dos institutos federais", afirmou nesta quarta-feira o secretário, durante participação na Conferência Internacional sobre Financiamento Vinculado à Renda. O evento é promovido em parceria entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Universidade Nacional Australiana (ANU) e a Embaixada da Austrália no Brasil.

Em curta apresentação, ao mencionar o programa pela primeira vez, o secretário afirmou apenas que um dos eixos será a "internacionalização" do ensino superior. "Então, vamos ter muitas conferências como essa", disse.

O tema central do evento é um programa implantado pelo governo australiano no fim dos anos 80, quando o modelo de ensino superior do país deixou de ser totalmente gratuito para se tornar híbrido, com o estudante arcando por parte dos custos de sua formação ao longo da vida.

Lima Júnior mostrou simpatia pela ideia durante o discurso. "Não há cursos gratuitos, os pagadores de impostos pagam por esses cursos", afirmou"

PROGRAMA ESFERA PÚBLICA - CIRO E POMPEO SE MANIFESTAM SOBRE A VOTAÇÃO DO PDT



No minuto 12 Ciro e Pompeo de Matos comentam o caso do voto da Tabata Amaral e demais pedetistas na votação da Reforma da Previdência.,

terça-feira, 9 de julho de 2019

João Gilberto, a longa e lenta agonia do inventor da bossa nova


Em meio ao noticiário difundido pelo mundo inteiro e a uma infinidade de depoimentos em nenhum momento foram mencionadas as circunstâncias que foram cercando sua velhice. Tampouco que antes dele Alfredo José da Silva conhecido como Johnny Alf já tinha encontrado a batida que notabilizou a bossa nova. Mas era negro e não pertencia à elite de Copacabana.  , 

A vida de excentricidades vem acertar contas com um dos ícones da música brasileira, envolvido, aos 86 anos, em uma sórdida disputa financeira
A história acaba no momento em que a cantora e compositora Bebel Gilberto se apresenta às portas da casa de seu pai, o também cantor e compositor João Gilberto, acompanhada de um oficial de Justiça. Nas mãos de Bebel, a notificação oficial da sentença que lhe outorga o controle dos bens e das contas de seu pai. Durante duas horas, ela esperará ser recebida por João, sem conseguir. Voltará dali a dois dias, com o mesmo resultado.
A interdição daquele que foi referência da música e da cultura brasileiras, já com 86 anos, coloca o ponto final em um drama sórdido como poucos. O Brasil, o mundo inteiro, assiste atônito. “Como chegamos a isso?”, pergunta Marcelo, dono de uma banca de jornal em um bairro da zona sul do Rio. “É como se tivessem declarado o Pelé como louco”.

SEGUE >>>>


sexta-feira, 5 de julho de 2019

ANALOGIA BUSCADA NO FUTEBOL PROVOCA TUMULTO - P.R.Baptista



Audiência na Câmara dos Deputados com o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) foi encerrada , após muitas horas de duração, quando o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) , valendo-se  de uma analogia buscada no futebol , afirma que Moro "da história não pode se esconder” e que o ex-juiz da Lava Jato será lembrado “pelos livros de história como o juiz que se corrompeu, como um juiz ladrão”.
Em meio ao tumulto criado a partir da fala do deputado Glauber, os deputados ficaram num bate-boca em nada produtivo para o que se discutia na audiência e a deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), que presidia a sessão, sem condições de estabelecer a ordem em meio à triste cena do tumulto que ficou estabelecido, deu a audiência por encerrada.
De concreto a impossibilidade de aprofundar a discussão com argumentos fundamentados e a impossibilidade da participação de outros deputados cuja palavra, por força do episódio, acabou por ser cassada.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

quarta-feira, 3 de julho de 2019

ANALOGIA BUSCADA NO FUTEBOL PROVOCA TUMULTO - P.R.Baptista



Audiência na Câmara dos Deputados com o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) foi encerrada , após muitas horas de duração, quando o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) , valendo-se  de uma analogia buscada no futebol , afirma que Moro "da história não pode se esconder” e que o ex-juiz da Lava Jato será lembrado “pelos livros de história como o juiz que se corrompeu, como um juiz ladrão”.
Em meio ao tumulto criado a partir da fala do deputado Glauber, os deputados ficaram num bate-boca em nada produtivo para o que se discutia na audiência e a deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), que presidia a sessão, sem condições de estabelecer a ordem em meio à triste cena do tumulto que ficou estabelecido, deu a audiência por encerrada.
De concreto a impossibilidade de aprofundar a discussão com argumentos fundamentados e a impossibilidade da participação de outros deputados cuja palavra, por força do episódio, acabou por ser cassada.

PRIVATIZAÇÕES DA CEEE, CRM E SULGÁS : COMO VOTOU CADA DEPUTADO


A favor das  privatizações
Aloísio Classmann (PTB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Dirceu Franciscon (PTB)— a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Elizandro Sabino (PTB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Kelly Moraes (PTB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Dr. Thiago Duarte (DEM) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Eric Lins (DEM) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Rodrigo Lorenzoni (DEM) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Adolfo Brito (PP) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Ernani Polo (PP) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Frederico Antunes (PP) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Issur Koch (PP) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Sérgio Turra (PP) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Silvana Covatti (PP) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Neri o Carteiro (Solidariedade) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Capitão Macedo (PSL) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Tenente Coronel Zucco (PSL) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Vilmar Lourenço (PSL) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Fran Somensi (PRB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Sergio Peres (PRB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Gaúcho da Geral (PSD) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Carlos Búrigo (MDB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Edson Brum (MDB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Fábio Branco (MDB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Gabriel Souza (MDB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Gilberto Capoani (MDB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Sebastião Melo (MDB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Tiago Simon (MDB) — votou a favor da CEEE e da CRM, mas se absteve na votação da Sulgás
Vilmar Zanchin (MDB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Luiz Henrique Viana (PSDB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Mateus Wesp (PSDB)  — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Pedro Pereira (PSDB)— a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Zilá Breitenbach (PSDB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Dalciso Oliveira (PSB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Elton Weber (PSB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Franciane Bayer (PSB) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Fábio Ostermann (NOVO) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Giuseppe Riesgo (NOVO) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Airton Lima (PL) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Paparico Bacchi (PL) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás
Any Ortiz (PPS) — a favor da privatização da CEEE, CRM e Sulgás


Contra as privatizações
Edegar Pretto (PT)
Fernando Marroni (PT)
Jeferson Fernandes (PT)
Luiz Fernando Mainardi (PT)
Pepe Vargas (PT)
Sofia Cavedon (PT)
Valdeci Oliveira (PT)
Zé Nunes (PT)
Eduardo  Loureiro (PDT)
Gerson Burmann (PDT)
Juliana Brizola (PDT)
Luiz Marenco (PDT)
Luciana Genro (PSOL)
Rodrigo Maroni (PODE)

terça-feira, 2 de julho de 2019

O MATCH POINT DO GOLPE - Ricardo Almeida


O bom jogador de tênis se revela, principalmente, no Match Point e não quando a partida está mais tranquila. Na disputa política ocorre algo parecido: algumas pessoas permanecem firmes e outras se apavoram com as ações dos adversários (e tremem na base). Talvez elas acreditem que um dia 100% da sociedade estará do seu lado, pois deixam de celebrar as conquistas junto com quem chegou para refletir e avançar.

Se é verdade que as manifestações de rua somente ocorrem quando as pessoas e as organizações criam, articulam e divulgam as suas manifestações, é preciso reconhecer quem tornou possível os desfiles da Tuiuti e da Mangueira, as organizações que realizaram do 8M, o 1º de maio unificado, o festival Lula Livre e as demais manifestações. Foi por causa desses avanços (para além dos partidos políticos, sem ignorá-los) que as forças da sociedade conservadora estão diminuindo nas ruas. Um pouco porque as pessoas aprendem apenas pela experiência, durante as disputas políticas (e não apenas nos livros), e outra porque o Intercept Brasil e o documentário Democracia em Vertigem desmontaram a narrativa da Rede Globo e das demais redes de intrigas.

Nesse sentido, entendo que é preciso vencer esta batalha Moro, Dallagnol e Lava-Jato como se fosse um set de uma partida de tênis e não como o final da disputa (do jogo). Precisamos adquirir uma sabedoria oriental que possui um Propósito e alguns Princípios claros, e também uma estratégia a médio e longo prazos.

Para mim, o Propósito que unifica amplos setores foi (finalmente) citado pelo Lula na entrevista com Trajano e Juca Kfouri: a defesa da soberania nacional. Além de unificar a resistência democrática, este Propósito maior desmascara os falsos patriotas. Já os Princípios, são aqueles que estão germinando nos bares, nos lares e nas ruas, como a defesa da liberdade, da democracia, da autonomia das organizações, da diversidade cultural, de gênero, de culto etc.

Defender #LulaLivre é um pouco de tudo isso, mas também é uma luta por justiça para todos os brasileiros e brasileiras!

Enfim, se ainda não estamos vivendo a batalha final frente aos golpistas, este momento pode ser visto como uma disputa daquele ponto crucial, que pode desnudar todo o esquema nacional e internacional que assaltou o Brasil e os direitos do povo brasileiro. Mas as esquerdas precisam ter muita persistência, aliada à paciência histórica, para aprofundar essas reflexões e, ao mesmo tempo, fomentar a organização das diversas forças e formas de resistência. Lembrem que a nova sociedade surgirá na velha sociedade e que ela será construída por quem estiver organizado e preparado para disputar o ponto final: o Match Point.