Na edição de 3/01/2017, p.3, o jornal Diário Popular, em matéria sobre a nova formação da Câmara de Vereadores, comenta sobre a vereadora eleita Daiane Dias (PSB) o seguinte:
:"... Daiane está com oito meses de gestação, não pretende cumprir licença-maternidade e anuncia que volta assim que ganhar os bebês, com eles junto. Nesse caso, o suplente não assume esse cargo, que fica vago até seu retorno"
Entendendo que a decisão da vereadora conflita com o direito à licença maternidade , prevista em lei (artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, publicamos em A METADE SUL um comentário sobre o tema que, de imediato, suscitou viva discussão.
As opiniões, em geral, foram de inconformidade e até de espanto com essa decisão da vereadora.
Sustentamos que a licença maternidade, mais recentemente estendida para 6 meses para mulher e, inclusive, extensiva ao pai, é o resultado de uma luta muito antiga das mulheres e que essa luta deve ser defendida e preservada.
Qualquer iniciativa que possa propiciar que seja descaracterizada representa um retrocesso e deve , portanto, ser combatida.
No Brasil o primeiro diploma legal brasileiro a conferir proteção à trabalhadora gestante foi o Decreto nº 21.417-A, de 17-5-32, em que a empregada gestante tinha direito a “um auxílio correspondente à metade dos seus salários, de acordo com a média dos seis últimos meses, que seria pago pelas Caixas criadas pelo Instituto de Seguro Social e, na falta destas, pelo empregador.”
A origem desta luta remonta ao ano de 1913 no qual a professora Bridget Peixotto , por "negligência do dever com o propósito de dar à luz" foi suspensa e, posteriormente, demitida, no dia 22 de Abril, pelas autoridades escolares de Escola Pública 14, em Thongs Neck, no Bronx, N.Y.
Àquela época, a sociedade não via com bons olhos o fato de uma mulher casada e mãe de filhos trabalhar fora de casa. A professora, porém, não aceitou a decisão e levou o caso para o tribunal. Durou três anos a batalha judicial que haveria de transformar no mundo inteiro os direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres grávidas, já que o processo acabou por instituir as bases da licença-maternidade.
Trata-se portanto de uma luta muito grande e o que a lei hoje estabelece em defesa da mulher deve ser respeitado acima de quaisquer posições pessoais e individuais , eventualmente tomadas até em nome de uma presumida liberdade de escolha colocada acima do interesse coletivo da mulher e dos próprios filhos aos quais, aliás, primordialmente a lei se destina.
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