sexta-feira, 5 de maio de 2023

INDEFINIÇÕES EM FASE DE DEFINIÇÕES NA ÁREA DO SANEAMENTO NO BRASIL - Lúcio Almeida Hecktheuer



Como é de conhecimento de todos que atuam na área de saneamento, em 15 de julho de 2020 foi sancionado o Novo Marco do Saneamento Básico através da Lei nº 14.026. Dentre as principais alterações contempladas neste Marco, tivemos o estabelecimento de metas que almejam a universalização dos serviços de abastecimento de água potável e a coleta e tratamento do esgoto até o ano de 2033. Até a sanção desta Lei, os serviços de saneamento no Brasil eram realizados, quase que na sua totalidade, em 93,3%, por empresas públicas. Cabia às empresas privadas apenas 6,7% da fatia dos serviços de saneamento. Dos 5.570 municípios do país, 5.166 (92,7% do total) contavam com os serviços de distribuição de água potável e apenas 2.530 municípios (45,4% do total) com serviços de coleta e tratamento de esgoto.

No Rio Grande do Sul a situação de saneamento é muito parecida com a situação nacional. A CORSAN, dos 497 municípios gaúchos, atende 316 deles e somente 58 municípios contam com o serviço de coleta e tratamento de esgoto. A CORSAN, hoje, encontra-se em processo de privatização em função da sua incapacidade financeira de investimentos na área de saneamento.

Ao longo dos anos de 2021 e 2022, primeiros anos de vigência do Novo Marco Legal do Saneamento, alguns resultados já foram visualizados através da realização de diversos leilões realizados que atraíram mais de R$72,2 bilhões em investimentos a serem aplicados na área de saneamento. Esses resultados devem-se muito ao Novo Marco do Saneamento que teve a preocupação de exigir das empresas que vierem a atuar no setor de saneamento, sejam elas públicas ou privadas, procurem trabalhar de forma eficiente e injetando significativos aportes financeiros no setor.

No entanto, recentemente (05/04/2023), em um dos seus primeiros atos de governo, o Presidente Lula editou Decretos que trazem modificações significativas no Marco Legal do Saneamento, Decretos esse que desobrigam as empresas públicas de participarem de processos licitatórios para assumirem a responsabilidade dos serviços de saneamento. Cabe ainda lembrar que Decretos estão, hierarquicamente, abaixo de leis que tramitaram e foram aprovadas no Congresso. Decretos são utilizados para regulamentar leis e não as modificá-las.

A fim de estabelecer definitivamente os rumos das ações na área de saneamento no Brasil, a Câmara de Deputados derrubou, ontem, dia 03/05/2023, os Decretos Presidenciais. Duzentos e noventa e cinco (68,45%) deputados votaram pela derrubada do Decreto e cento e trinta e seis (31,55%) votaram pela manutenção do Decreto. Falta agora a votação no Senado para que tenhamos o desfecho destas regras.


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