O direito de propriedade não é absoluto! Portanto, ser dono não te dá o direito de descumprir a Lei, de ser insensível ao bem coletivo e degradar o patrimônio público, de interesse social.
E como bem estabelece o Art. 225 da nossa Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Portanto, atentar contra o meio ambiente pode trazer consequências e quem concorre para a prática de condutas e atividades lesivas está sujeito às sanções penais e administrativas, conforme a Lei 9.605/98, que dispõe sobre Crimes Ambientais.
FOTO PAULO ROSSI |
As atividades do empreendimento ficaram dois anos paralisadas, sob interdição. Justificativa: descumprimento da licença ambiental.
Mas, se naquela época o avanço sobre a mata se deu de forma irregular, agora a história é diferente e a SQA autorizou algo muito estranho. O empreendedor recebeu uma nova licença e deu início aos acessos e parcelamento dos novos lotes, todos sobre o espaço coberto pela mata, que restou dentro dos lotes e que será derrubada, na medida que forem comercializados para construir.
Enfim, um prática terrível, resultante do nosso modelo atrasado de aprovação dos empreendimentos imobiliários. Também, talvez seja hora de revisarmos o nosso licenciamento municipal, que apesar de pleno, pode estar reproduzindo erros de forma sistemática.
A mata do Amarílis compreende um remanescente de mata de restinga, um refúgio relictual da vida silvestre, que naquele ponto está associado ao limite da barreira arenosa do Pleistoceno, antigo leito marinho, que marca o processo evolutivo da Planície Costeira. É parte integrante do complexo de matas do Laranjal, que reúne Totó e Balneário dos Prazeres, e que se estende até às dunas, mais ao sul, alcançando as margens do Canal São Gonçalo.
Um extenso e belo corredor ecológico, que associa áreas naturais diversas, de banhados, campos e dunas, todos fortemente pressionados pela ocupação irregular e expansão urbana desordenada.
Esta região abriga espécies vegetais em perigo e de elevado significado para a conservação da biodiversidade, bem como elementos importantes da fauna, incluindo espécies raras, endêmicas e/ou fortemente ameaçadas de extinção.
O estrago no Amarílis foi grande, mas não definitivo. É possível restabelecer a mata e o primeiro passo é conter os pontos de erosão que estão se formando no terreno.
O ambiente de restinga é protegido por Lei e está contemplado como área de interesse à conservação, pois se encontra listrada na Reserva da Biosfera e é protegida pela UNESC. Além disso, ela associa córregos, nascentes e pequenos banhados, o que a torna uma grande área de preservação permanente, que deveria estar protegida de cortes e sob a responsabilidade pública do município.
Enfim, o tema é polêmico e vem repercutindo com força. Os moradores do loteamento estão preocupados e enfrentam um processo judicial por outro descumprimento do empreendedor, que ameaça lhes tirar a praça (prévia no projeto original).
O que acontece no Amarílis vem se repetindo há anos e nos coloca em situação de alerta. Afinal, a política ambiental para ser bem sucedida depende da colaboração de todos.
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