O que vale mais na vida de uma cidade, 200 metros de uma camada rala de breu escuro ou um símbolo eterno da existência de múltiplas relações que não podemos deixar desaparecer?
domingo, 28 de fevereiro de 2021
O ENCANTO DEVE PERDURAR PARA SEMPRE, VAMOS SALVAR NOSSO PATRIMÔNIO - P.R.Baptista
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
PALAVRAS QUE O VENTO NÃO LEVA , BOLSONARO HÁ UM ANO
No meu caso particular pelo meu histórico de atleta caso fosse contaminado pelo vírus não precisaria me preocupar, nada sentiria ou seria, quando muito acometido ou de uma gripezinha ou resfriadinho
O FDA americano e o Hospital Albert Einstein em São Paulo buscam a comprovação da eficácia da Cloroquina no tratamento do COVID-19
Bolsonaro - Presidente do Brasil
24/03/2020
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
NO TEMPO DOS ESTÁDIOS CHEIOS
domingo, 21 de fevereiro de 2021
ÁREA TERRITORIAL DO BRASIL E DA EUROPA
.O território do Brasil ocupa uma área total de 8.515.767 km2, ao passo que o território da Europa, incluindo a parte ocidental da Rússia, ocupa uma área total de 10.180.000 km2.
Decreto legislativo para barrar decreto do Executivo que muda a gestão da previdência do servidor
Publicado em 19/02/2021 - 12:5419/02/2021 - 12:56 Vera Batista
A Fenapef ajudou a elaborar projeto. O PDL 76/2021 foi apresentado, ontem, pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), para impedir que avancem os efeitos do instrumento que desvincula aposentadorias e pensões de servidores dos órgãos de origem. Entidades entendem que a centralização burocratiza e dificulta a concessão e gestão dos benefícios
O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na quinta-feira (18), Projeto de Decreto Legislativo (PDL 76/2021) que pretende barrar o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que tira a gestão de pensões e aposentadorias de servidores da Polícia Federal e de outros órgãos da administração pública dos respectivos órgãos de origem e transfere essa atribuição para o Ministério da Economia epara o INSS.
A construção do PDL contou com a participação direta da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SSDPFRJ). As duas entidades consideram que o decreto é uma ameaça ao Regime Jurídico Único.
O decreto do governo prevê que não apenas servidores da PF, mas funcionários de autarquias, institutos e fundações federais (como universidades, Banco Central, Fundação Palmares ou Ibama) passarão a ter as aposentadorias geridas não mais pelos órgãos de origem, mas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério da Economia, explica a Fenapef.
O vice-presidente da Fenapef e do SSDPFRJ, Luiz Carlos Cavalcante, explica que isso geraria grande impacto no momento da concessão das aposentadorias, que deixariam de ser requisitadas nas superintendências estaduais e precisariam ser requeridas junto aos novos gestores, em Brasília, tornando o processo mais lento e burocratizado. “Além disso, aumentaria a possibilidade de vazamento dos dados pessoais de policiais federais, que não deixam de correr riscos e ameaças quando se aposentam”, lembrou Cavalcante.
A estratégia do governo também vai aumentar as filas de concessão de benefícios, já saturadas atualmente pela alta demanda.
Na justificação do projeto, o deputado Hugo Leal diz que o Decreto “impõe, de forma autoritária e unilateral, diversas medidas contrárias ao interesse dos beneficiários, assim como altera a dinâmica da gestão pública relacionada à previdência dos servidores públicos, mesmo diante da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa”.
O deputado Hugo Leal diz ainda que o Executivo ultrapassou funções do Congresso ao editar o Decreto n° 10.620/2021, porque a alteração que ele determina deveria estar expressa em Lei Complementar. Leia a íntegra do Projeto
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2270426
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
GENERAL ASSUME COMANDO DA PETROBRÁS
O General Silva e Luna era Diretor-Geral da Itaipu
Foi o primeiro militar a exercer entre 26 de fevereiro de 2018 e 1 de janeiro de 2019 o cargo de ministro da Defesa, no governo do ex-presidente Michel Temer
O antigo presidente, Roberto Castello Branco, estava na posição desde 3 de janeiro de 2019 -- quando havia sido indicado pelo atual Ministro da Economia, Paulo Guedes.
A mudança acontece pouco tempo depois de o presidente criticar o reajuste divulgado pela Petrobras e citar a possibilidade de uma "consequência" para a estatal. O chefe do Executivo disse que "jamais" irá interferir na política de preços da empresa, mas cobrou previsibilidade nos reajustes dos preços dos combustíveis.
Do lado do mercado financeiro, a decisão pode balançar as percepções sobre o presidente. Para André Perfeito, economista-chefe da Necton, corretora de valores, "o presidente deu um perigoso passo fora da agenda que o sustenta no poder, abrindo espaço para especulações sobre suas convicções liberais de fato".
Após as falas do presidente, o conselho de administração da Petrobras havia decidido se reunir na próxima terça-feira para discutir pressões feitas por Bolsonaro para a renúncia do presidente-executivo Roberto Castello Branco.
Na quinta-feira, durante transmissão ao vivo nas redes sociais, Bolsonaro criticou duramente o reajuste anunciado pela estatal e afirmou que "alguma coisa" ocorreria com a petrolífera nos próximos dias, sem entrar em detalhes. Bolsonaro fez ainda uma ameaça indireta ao até então presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco. As declarações de Bolsonaro impactaram nas ações da Petrobras, que começaram em forte queda nesta sexta.
Na ocasião, Bolsonaro também ressaltou as medidas anunciadas na quinta de zerar impostos federais sobre o óleo diesel, por dois meses, e sobre o gás de cozinha de forma permanente. "Se na origem ele (gás de cozinha) custa menos de R$ 40 não justifica na ponta custar R$ 90 ou R$ 100", afirmou. As medidas de isenção dos tributos federais começarão a valer a partir de 1º de março.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
NOTA TÉCNICA SOBRE O DECRETO 10.620/21 - Marco Aurélio Serau Junior e Roberto de Carvalho Santos
Analisa as alterações estruturais efetuadas pelo decreto 10.620/21, norma que transfere algumas competências sobre aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Em 5/2/21 foi publicado o decreto 10.620, que promove alterações estruturais no RPPS dos servidores públicos federais, especialmente a atribuição das competências sobre "concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal".
Conforme o art. 1º, p. único, II, do decreto, essa alteração "não se aplica ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos". Este ponto trata-se de uma simples medida de respeito à repartição constitucional de competência normativa sobre política de pessoal dos Poderes Legislativo e Judiciário (artigos 51, IV, e 96, II, b, da CF).
Ponto mais polêmico reside no conteúdo do art. 1º, p. único, II, do decreto 10.620/21:
I - não dispõe sobre o órgão ou a entidade gestora única do regime próprio de previdência social, no âmbito da União, de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição; e
O art. 2º do Decreto 10.620/2021 não afirma expressamente que esteja criando um órgão gestor de RPPS, mas que apenas estabelece uma "centralização gradual de atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões" dos servidores e servidoras, seguida de uma segunda etapa, em que haverá a "facilitação da transferência" destas atribuições para o órgão que será criado nos termos do art. 40, § 20, da CF:
Art. 2º Até que seja instituído em lei e estruturado o órgão ou a entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição, a ação da administração pública federal será direcionada à:
I - centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, nos termos do disposto neste Decreto; e
II - facilitação da transferência posterior ao órgão ou à entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição.
Portanto, embora o Decreto 10.620/2021 mencione que "não dispõe sobre o órgão tratado no art. 40, § 20, da Constituição Federal", compreendemos que a violação a esse dispositivo constitucional ocorre frontalmente. Veja-se a redação da aludida norma:
Art. 40. (...)
§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.
Essa inconstitucionalidade se dá tanto pelo fato, mais evidente, de estabelecer dois órgãos gestores para o RPPS dos servidores públicos federais (SIPEC e INSS), tanto como pelo fato de estipular essa alteração estrutural mediante Decreto, em flagrante desrespeito à exigência de LC fixada pelo art. 40, § 22, do texto Constitucional:
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;
II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos;
III - fiscalização pela União e controle externo e social;
IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial;
V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;
VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial;
VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;
VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;
IX - condições para adesão a consórcio público;
X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.
Caso superada a relevante questão constitucional que indicamos no tópico anterior, deve-se analisar as mudanças concretas trazidas pelo Decreto 10.620/2021.
Em primeiro lugar o fato de as atividades relativas a aposentadorias e pensões serão centralizadas no SIPEC - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal em relação ao pessoal da administração pública federal direta e no INSS quanto aos servidores públicos de autarquias e fundações públicas (art. 3º). Os prazos para que ocorra essa centralização de atividades ligadas ao RPPS será regulamentado pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no primeiro caso, e pelo Presidente do INSS, no outro (art. 4º).Os órgãos e entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias e pensões forem centralizadas prestarão apoio técnico e operacional ao órgão central do Sipec e ao INSS, até a transferência completa dos dados, das informações funcionais e dos processos administrativos (art. 6º). Porém, a qualquer tempo, deverão:
I - corrigir pendências ou erros cadastrais ou de pagamento, identificadas na transferência dos dados e nas informações funcionais;
II - adotar medidas de correção e atendimento de demandas judiciais, processos administrativos ou demandas de órgãos de controle que se refiram, exclusivamente, à situação do servidor enquanto estava ativo;
III - prestar apoio técnico e operacional no atendimento de demandas judiciais, de processos administrativos ou de órgãos de controle que se refiram, no todo ou em parte, ao período de atividade do servidor, com reflexos na inatividade ou na pensão; e
IV - receber e encaminhar ao órgão central do Sipec e ao INSS as solicitações e os pedidos administrativos efetuados pelos servidores inativos e pelos pensionistas nos canais de comunicação do órgão de origem, observadas as competências estabelecidas no art. 3º.
Finalmente, foi revogado o decreto 9.498/18, que centralizava no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência sobre a concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do RPPS dos órgãos da Administração Pública Federal direta integrantes do SIPEC - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Por fim, não é irrelevante afirmar que o decreto 10.620/21 não produz nenhum efeito jurídico aos segurados e dependentes vinculados RGPS.
Porém, é inegável que as mudanças estruturais que o Decreto promove produzirão profunda sobrecarga de trabalho nos já enxutos quadros de pessoal da autarquia previdenciária (a despeito da possibilidade de realocação de servidores prevista pelo art. 5º do decreto 10.620/21), provavelmente levando a atrasos ainda maiores na análise dos requerimentos administrativos de benefícios do RGPS.
Marco Aurélio Serau Junior
Diretor Científico do IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários.
IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários
Roberto de Carvalho Santos
Presidente do IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários.
BOLSONARO, POR DECRETO, TRANSFERE PESSOAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA PARA PARA O INSS.
O Governo publicou no dia 8/02 o Decreto nº 10.620/21 que desvincula todos os servidores aposentados e pensionistas do órgão de origem e impõe que as aposentadorias e pensões de autarquias e fundações, mesmo daqueles que são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) devem ir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Para o secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva esse é mais um ato de Bolsonaro para complicar ainda mais a vida dos aposentados e pensionistas e dos futuros aposentados, porque entre outros grandes prejuízos, o servidor perde o vínculo com o órgão de origem, ou seja, sai do plano de carreira e deixa incerto como será a concessão de reajustes.
Para o Coletivo Resistência e Luta no Judiciário isso é antecipação da Reforma Administrativa, feita autoritariamente e indevidamente pelo governo. Esse decreto fere a Lei 8112/90 e um Presidente, em ato monocrático, não tem competência para isso. Mesmo não atingindo, ainda os Poderes Legislativo e Judiciário, já podemos ter noção do que aguarda os servidores públicos brasileiros!
A CONDSEF vai acionar o Governo, pois o Decreto é claramente inconstitucional.
Se a concessão das aposentadorias e pensões de todo o pessoal tiver que ser feita por meio do INSS a dificuldade para o servidor será grande assim como terá ampliado o prazo para obter liberação do benefício, além dos prejuízos aos que têm carreiras próprias e paridade.
Após uma cruel reforma da previdência, com os impactos já sentidos através da majoração da alíquota, aumento do tempo para se aposentar, valores etc., Bolsonaro agora, com uma canetada tenta mudar a Lei sem passar pelo Congresso mostrando que é inimigo do servidor público. Na prática ele vem acabando com todos os regramentos das carreiras, rasgando a constituição federal ao seu bel prazer e dos seus avalistas: o sistema financeiro mundial, chamado de "mercado"!
domingo, 14 de fevereiro de 2021
REDUÇÃO DE ATÉ 25% DOS SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO É PRIORIDADE
PEC 186: Redução de até 25% dos salários do funcionalismo está entre as prioridades dos novos presidentes da Câmara e do Senado
A PEC Emergencial (PEC 186/2019) foi apresentada ao Senado Federal pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em novembro de 2019, com a assinatura de 34 senadores e senadoras. Essa proposta de emenda à Constituição torna permanente o ajuste determinado pela EC 95/2016, que tem vigência até 2036 e cujos efeitos de congelamento do custeio já são sentidos.
O governo não conseguiu aprovar a PEC com a urgência que pretendia, apesar da pressão de empresários e do agora ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia. Os recém-eleitos presidentes da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-RO), em suas primeiras manifestações depois da posse, informaram que a aprovação da PEC Emergencial está entre suas prioridades.
As restrições impostas pela PEC 186/2019 entrariam em vigor em um dos seguintes casos: se for ultrapassado o limite de gastos, se for ultrapassado limite da regra de ouro (proíbe o governo de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadoria, contas de luz e outros custeios) e se for ultrapassado limite de gasto com pessoal. As medidas se aplicam aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Também atingem estados, Distrito Federal e municípios se as despesas superarem as receitas em 95%.
A PEC possibilita a redução salários e jornada de servidores e servidoras dos três poderes em até 25%. Mais: suspende progressões automáticas, aumentos salariais, de auxílios, vantagens e benefícios e reestruturação de carreira.
A proposta proíbe, ainda, a contratação de pessoal sob qualquer motivo e que pagamento de despesa de pessoal em caráter retroativo. Fica vedada, também, a realização de concursos e a criação de cargos públicos.
Se houver excesso de arrecadação ou superávit financeiro, o excedente não será utilizado em investimentos e serviços públicos, mas reservado para o pagamento das dívidas públicas. Ou seja, a PEC, além de reduzir o atendimento à população, aumenta os privilégios e garante a manutenção dos elevados pagamentos a bancos e sistema financeiro.
No RS, governo estadual quer aprovar congelamento de gastos por 10 anos
Em dezembro de 2020, em plena pandemia, o governo Eduardo Leite apresentou a PEC 289, que congela investimentos nas áreas de educação, saúde, segurança e assistência. A proposta segue a emenda constitucional 95/2016, que congela investimentos federais por dez anos. A proposta de Leite prevê o congelamento nos investimentos essenciais dos serviços públicos do estado, prevendo que despesas correntes primárias (pessoal, despesas com materiais, insumos) só podem crescer no percentual do IPCA.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
CORTE DE JORNADA E SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTÁ NA MIRA DO GOVERNO PARA 2021
Enquanto vê sua proposta de Reforma Administrativa (PEC 32/2020) estacionada na Câmara dos Deputados por incapacidade de articulação política, o governo Bolsonaro busca um atalho para atacar os salários do funcionalismo público em plena pandemia.
A ideia é aproveitar a tramitação da PEC Emergencial (PEC 186/2019) no Senado para garantir que a redução de jornada e salário de servidores públicos possa ser acionada quando o Executivo Federal declarar “período de crise”.
Governo e congressistas aliados querem utilizar o atraso da análise da PEC 186/2020 (entregue por Paulo Guedes em novembro de 2019) para articular um ajuste fiscal mais duro.
A ideia é que o texto avance no Senado com a possibilidade de redução temporária em 25% na jornada e salário de servidores públicos pelos estados, municípios e União durante períodos de crise.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
COM AMPLA MAIORIA E CRÍTICAS DA ESQUERDA CÂMARA APROVA AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL - P.R.Baptista
Por 339 votos a 114 a Câmara aprova projeto de autonomia do Banco Central ou seja, com ampla maioria. Todas as tentativas de alteração do texto foram rejeitadas e a proposta seguirá direto para sanção presidencial
Trata-se de uma proposta que vinha, há décadas, deambulando dentro do Congresso sem nunca ter conseguido ir adiante.
Os votos contrários foram, de forma mais identificada, de parlamentares, com algumas exceções, das bancadas do PDT, PT, PSOL e PCdo B
O resultado da votação parece indicar o controle do Congresso, neste momento, pelo governo Bolsonaro dispondo da presidência tanto da Câmara quanto do Senado alinhadas com suas diretrizes e parece sinalizar para a ineficiência de campanhas como Fora Bolsonaro considerando, por mais que possam eventualmente, tocada pelos tambores da Rede Globo, hoje inimiga de Bolsonaro, ganhar as ruas, que não terão passagem na forma de impeachment dentro do Congresso.
Manifestando-se sobre o desfecho da aprovação do projeto o vice-Presidente Nacional do PDT, Ciro Gomes, não poupou críticas à autonomia do Banco Central .
De acordo com o pedetista "a medida impede o Brasil de retomar o desenvolvimento e classificou a proposta como um ‘profundo golpe’ contra o país".
Segundo sua concepção na prática isso representa a transferência de controle do principal banco do país para o sistema financeiro.
O debate acerca da autonomia do Banco Central foi uma das questões centrais das eleições de 2018.
Na ocasião o candidato Fernando Haddad (PT), começou a campanha defendendo um mandato duplo. Posteriormente, no segundo turno, quando o programa de governo teve várias alterações, retirou essa parte enfatizando na nova versão a importância da autonomia, ainda que não formalizada, do Banco Central.
O presidente-eleito, Jair Bolsonaro (PSL), sempre defendeu a independência formal do Banco Central propósito claramente exposto em seu plano de governo.
Já Ciro Gomes afirmava que a proposta era motivo “pra ir pra rua e quebrar tudo”.
Agora, desta vez, volta a declarar que o governo teria preparado, sem nenhuma discussão, um profundo golpe contra o destino do Brasil como Nação democrática
Mas este golpe foi perpetrado ao se ter deixado passar todo o tempo que se teve e atravessado tantos governos, inclusive da atual oposição, e esperado para o governo Bolsonaro decidir algo que claramente estava proposto em seu programa de governo o qual, aliás, vem cumprindo à risca.
O que pode impedir que alcance seus demais objetivos, que são bem conhecidos, com uma oposição que se mostra até agora desarticulada e além disto, como pôde se ver na votação, numericamente inferiorizada?
Fica a indagação.
P.R.Baptista
SAÍDA DA FORD DO BRASIL SIGNIFICA A PERDA DE 118,8 MIL EMPREGOS, DIZ DIEESE
Montadora anunciou há um mês que vai encerrar a produção de carros no Brasil. Marca mantinha fábricas em Camaçari, Taubaté e Horizonte
Tácio Lorran
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que mais de 118,8 mil postos de trabalhos, diretos e indiretos, podem ser extintos com o encerramento da produção de veículos da Ford no Brasil.
O fim da produção foi anunciado pela empresa no último dia 11 de janeiro. A montadora mantinha fábricas em Camaçari (BA) e Taubaté (SP), para carros e motores da Ford, e em Horizonte (CE), para jipes da marca Troller.
“As 5.000 demissões anunciadas pela Ford significam uma perda potencial de mais de 118.864 mil postos de trabalho, somando diretos, indiretos e induzidos”, informou o Dieese, em nota à imprensa.